dc.creatorTeixeira, Sálvio de Figueiredo
dc.date1994-04-01
dc.date.accessioned2022-11-04T01:07:55Z
dc.date.available2022-11-04T01:07:55Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46305
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5066988
dc.descriptionDebatendo-se na causa, diferenças relativas à remuneração dos cruzados novos excedentes de NCz$ 50.000,00, que não puderam ser convertidos em cruzeiros e foram repassados ao Banco Central do Brasil, consoante determinou a Lei 8.024!90, em face da intervenção coativa nos contratos, reveladora do factum principis e caracterizadora da força maior, ocorreu a ruptura ex vi legis da avença original, substituindo-se aquela entidade ao depositário contratual e determinando sua ·legitmidade passiva para essas ações. Superior Tribunal de Justiça pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46305/47335
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 196 (1994); 161-169en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 196 (1994); 161-169pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleCruzados novos bloqueados - Banco Central - Legitimidade passivapt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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