dc.creatorCastilho Neto, Arthur de
dc.date1991-10-01
dc.date.accessioned2022-11-04T00:37:41Z
dc.date.available2022-11-04T00:37:41Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44647
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5065578
dc.description- Funcionário público: punição: ne bis in idem (Súmula 19), inaplicabilidade: diversidade dos pressupostos das punições sucessivas, de resto, não impostas no mesmo processo disciplinar.- Em tese a prisão disciplinar imposta ao recorrente por um fato determinado não impede que o mesmo fato se some a faltas antecedentes para lastrear a afirmação de sua incapacidade para a função militar e determinar a sanção final de exclusão.- Para a incidência da orientação assentada na Súmula 19 é necessário - como resultado do precedente que a lastreia (RMS 8.084, 31.1.62, Victor Nunes) - que as duas punições sucessivas sejam impostas no mesmo processo administrativo.- Garantia constitucional da ampla defesa: ofensa pela omissão da imputação.- A formação e entrega do libelo acusatório e a forma, segundo a legislação aplicável ao caso, de especificar a imputação, delimitando o objeto do processo disciplinar e, via de conseqüência, da defesa do acusado: dado que a ciência pelo acusado da substância de fato das acusações é pressuposto elemento da ampla defesa, a sua omissão ofende o preceito constitucional que a assegura e implica a nulidade da punição.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44647/47642
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 186 (1991); 141-146en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 186 (1991); 141-146pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleFuncionário público - Punições sucessivas - Ampla defesapt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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