dc.creatorLopes, Ana Frazão de Azevedo
dc.date2004-10-01
dc.date.accessioned2022-11-04T00:33:46Z
dc.date.available2022-11-04T00:33:46Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44051
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5065217
dc.description1. Introdução. 2. A distinção entre direitos adquiridos e expectativas de direito. 3. A natureza jurídica e as finalidades das regras de transição não se compatibilizam com a possibilidade de revogação superveniente. 4. A EC n° 20/98, ao prever as regras de transição, criou verdadeiros direitos adquiridos sob condição, o que é perfeitamente possível e legítimo. 5. O direito à aposentadoria é de aquisição complexa: os fatos aquisitivos constituídos sob a égide de uma norma constitucional não podem ser desconsiderados pela norma superveniente. 6. Considerações finais.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44051/44736
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 238 (2004); 17-36en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 238 (2004); 17-36pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleA reforma da previdência e a questão dos direitos adquiridos em face das regras de transiçãopt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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