dc.creatorMarques, José Frederico
dc.date1976-12-22
dc.date.accessioned2022-11-03T23:59:27Z
dc.date.available2022-11-03T23:59:27Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/41816
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5063318
dc.descriptionExiste clara distinção na lei entre a fiscalização sobre a administraçãodireta e sobre as autarquias da União, de um lado, e sobre as sociedades de economia mista e empresas públicas de qualquer órgão público da Federação, de outro.- A fiscalização tem de confinar-se ao que dispõe a lei e o direito escrito; o que sair desses limites constituirá arbítrio, desvio ou excesso de poder.- Interpretação do art. 70 da Constituição.- Idem, da Lei nt? 6223 de 1975.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/41816/40509
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 124 (1976); 290-298en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 124 (1976); 290-298pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleSociedades de economia mista - Empresas públicas - Fiscalização pelo Tribunal de Contaspt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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