dc.creatorSilva, Carlos Medeiros
dc.date1970-09-26
dc.date.accessioned2022-11-03T23:29:56Z
dc.date.available2022-11-03T23:29:56Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/34516
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5060919
dc.description- A escolha das propostas deve inspirar-se no interêssepúblico, que nem sempre se traduz na opção pela de menorpreço, mas naquela que fôr considerada mais vantajosa, conforme critérios explícitos.- O cômputo do valor do impôsto i.c.m. na aferição domelhor preço não constitui condição, cuja inclusão no editalseja obrigatória.- Interpretação do art. 133 do Decreto-lei n.O 200, de25 de fevereiro de 1967.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/34516/33321
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 101 (1970); 317-323en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 101 (1970); 317-323pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleConcorrência pública - Critério de julgamento das propostas - Condição - Igualdade perante a leipt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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