dc.creatorAzevedo, Damião Alves de
dc.date2008-09-01
dc.date.accessioned2022-11-03T21:24:46Z
dc.date.available2022-11-03T21:24:46Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/2538
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5049182
dc.descriptionA Lei no 9.790/99, que criou as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), já tem mais de cinco anos de vigência e ainda suscita algumas dúvidas em sua aplicação. Uma delas foi levantada recentemente em razão de ter expirado o prazo, estabelecido por seu art. 18, para a manutenção simultânea de múltiplas qualificações legais às organizações privadas qualificadas como Oscips.O prazo estabelecido originalmente foi de dois anos a partir da promulgação da lei. Conforme dados do Ministério da Justiça, ao findar esse prazo apenas 21 organizações qualificadas como Oscips possuíam também o título de utilidade pública federal. Todavia, atendendo-se ao apelo de algumas entidades, o prazo foi estendido por medida provisória para cinco anos.Mesmo com a prorrogação, o número de Oscips que possuíam outras qualificações continuou sem expressão. Também conforme os cadastros do Ministério da Justiça, em março de 2004, quando expirou a prorrogação, das cerca de 1.818 Oscips existentes, e das cerca de 10 mil possuidoras do título de utilidade pública federal, apenas 107 possuíam as duas qualificações.Vencido o prazo, 45 delas optaram pela manutenção do título de utilidade pública federal, 35 não manifestaram ao Ministério da Justiça sua opção, o que ensejou a perda da qualificação como Oscip, e apenas 27 optaram por manter a qualificação com base na Lei no 9.790/99.A dúvida que se tem levantado diz respeito à redação do art. 18 da Lei no 9.790/99, especialmente seu § 1o, que fixou o prazo para que as Oscips optassem pela manutenção ou cancelamento dessa qualificação. Alega-se que a norma contida naquele parágrafo só aplicar-se-ia às organizações que já possuíam outras qualificações antes de ver reconhecida sua qualificação como Oscip, e não àque-las que somente vieram a obter outras qualificações após já terem se qualificado como Oscip.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/2538/1510
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 249 (2008); 37-47en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 249 (2008); 37-47pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleA impossibilidade de manutenção simultânea da qualificação como OSCIP e do título de utilidade pública federalpt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


Este ítem pertenece a la siguiente institución