dc.creator | Azevedo, Damião Alves de | |
dc.date | 2008-09-01 | |
dc.date.accessioned | 2022-11-03T21:24:46Z | |
dc.date.available | 2022-11-03T21:24:46Z | |
dc.identifier | https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/2538 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5049182 | |
dc.description | A Lei no 9.790/99, que criou as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), já tem mais de cinco anos de vigência e ainda suscita algumas dúvidas em sua aplicação. Uma delas foi levantada recentemente em razão de ter expirado o prazo, estabelecido por seu art. 18, para a manutenção simultânea de múltiplas qualificações legais às organizações privadas qualificadas como Oscips.O prazo estabelecido originalmente foi de dois anos a partir da promulgação da lei. Conforme dados do Ministério da Justiça, ao findar esse prazo apenas 21 organizações qualificadas como Oscips possuíam também o título de utilidade pública federal. Todavia, atendendo-se ao apelo de algumas entidades, o prazo foi estendido por medida provisória para cinco anos.Mesmo com a prorrogação, o número de Oscips que possuíam outras qualificações continuou sem expressão. Também conforme os cadastros do Ministério da Justiça, em março de 2004, quando expirou a prorrogação, das cerca de 1.818 Oscips existentes, e das cerca de 10 mil possuidoras do título de utilidade pública federal, apenas 107 possuíam as duas qualificações.Vencido o prazo, 45 delas optaram pela manutenção do título de utilidade pública federal, 35 não manifestaram ao Ministério da Justiça sua opção, o que ensejou a perda da qualificação como Oscip, e apenas 27 optaram por manter a qualificação com base na Lei no 9.790/99.A dúvida que se tem levantado diz respeito à redação do art. 18 da Lei no 9.790/99, especialmente seu § 1o, que fixou o prazo para que as Oscips optassem pela manutenção ou cancelamento dessa qualificação. Alega-se que a norma contida naquele parágrafo só aplicar-se-ia às organizações que já possuíam outras qualificações antes de ver reconhecida sua qualificação como Oscip, e não àque-las que somente vieram a obter outras qualificações após já terem se qualificado como Oscip. | pt-BR |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Editora Fórum e Editora FGV | pt-BR |
dc.relation | https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/2538/1510 | |
dc.rights | Copyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativo | pt-BR |
dc.source | Administrative Law Review; Vol. 249 (2008); 37-47 | en-US |
dc.source | Revista de Direito Administrativo; v. 249 (2008); 37-47 | pt-BR |
dc.source | 2238-5177 | |
dc.source | 0034-8007 | |
dc.title | A impossibilidade de manutenção simultânea da qualificação como OSCIP e do título de utilidade pública federal | pt-BR |
dc.type | info:eu-repo/semantics/article | |
dc.type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion | |