dc.contributorEscolas::DIREITO RIO
dc.creatorLeal, Fernando Angelo Ribeiro
dc.date.accessioned2018-07-17T14:22:36Z
dc.date.accessioned2022-11-03T20:33:21Z
dc.date.available2018-07-17T14:22:36Z
dc.date.available2022-11-03T20:33:21Z
dc.date.created2018-07-17T14:22:36Z
dc.date.issued2014-10
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10438/24327
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5040609
dc.description.abstractA ponderação de princípios é comumente criticada em função de um suposto déficit intrínseco de racionalidade. Neste trabalho, explora-se a possibilidade de uma inversão nos eixos das críticas. Nessa linha, argumenta-se que os principais pontos problemáticos da ponderação e do instrumental metodológico desenvolvido pela teoria dos princípios para conduzir as valorações empregadas nos processos de solução de colisões de princípios - notadamente os esforços de Robert Alexy nesse sentido - não estão relacionados à afirmação da irracionalidade necessária da ponderação, mas nas possíveis pretensões hiper-racionalistas por trás dos métodos que pretendem orientá-la. Nesse sentido, defende-se, por um lado, a plausibilidade dessas críticas a partir de elementos da própria teoria dos princípios de Alexy e, ao final, sugere-se uma possível leitura para o papel que o arsenal metodológico desenvolvido pela teoria pode ter no processo de justificação de decisões jurídicas.
dc.languagepor
dc.subjectPonderação
dc.subjectRacionalidade
dc.subjectDecisão jurídica
dc.subjectIncerteza e particularismo
dc.titleIrracional ou hiper-racional? A ponderação de princípios entre o ceticismo e o otimismo ingênuo
dc.typePaper


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