dc.contributor | Escolas::DIREITO RIO | |
dc.creator | Leal, Fernando Angelo Ribeiro | |
dc.date.accessioned | 2018-07-17T14:22:36Z | |
dc.date.accessioned | 2022-11-03T20:33:21Z | |
dc.date.available | 2018-07-17T14:22:36Z | |
dc.date.available | 2022-11-03T20:33:21Z | |
dc.date.created | 2018-07-17T14:22:36Z | |
dc.date.issued | 2014-10 | |
dc.identifier | http://hdl.handle.net/10438/24327 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5040609 | |
dc.description.abstract | A ponderação de princípios é comumente criticada em função de um suposto déficit intrínseco de racionalidade. Neste trabalho, explora-se a possibilidade de uma inversão nos eixos das críticas. Nessa linha, argumenta-se que os principais pontos problemáticos da ponderação e do instrumental metodológico desenvolvido pela teoria dos princípios para conduzir as valorações empregadas nos processos de solução de colisões de princípios - notadamente os esforços de Robert Alexy nesse sentido - não estão relacionados à afirmação da irracionalidade necessária da ponderação, mas nas possíveis pretensões hiper-racionalistas por trás dos métodos que pretendem orientá-la. Nesse sentido, defende-se, por um lado, a plausibilidade dessas críticas a partir de elementos da própria teoria dos princípios de Alexy e, ao final, sugere-se uma possível leitura para o papel que o arsenal metodológico desenvolvido pela teoria pode ter no processo de justificação de decisões jurídicas. | |
dc.language | por | |
dc.subject | Ponderação | |
dc.subject | Racionalidade | |
dc.subject | Decisão jurídica | |
dc.subject | Incerteza e particularismo | |
dc.title | Irracional ou hiper-racional? A ponderação de princípios entre o ceticismo e o otimismo ingênuo | |
dc.type | Paper | |