dc.contributorEscolas::EAESP
dc.date.accessioned2017-08-03T18:54:19Z
dc.date.accessioned2022-11-03T20:30:59Z
dc.date.available2017-08-03T18:54:19Z
dc.date.available2022-11-03T20:30:59Z
dc.date.created2017-08-03T18:54:19Z
dc.date.issued2016
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10438/18587
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5039885
dc.description.abstractUm grande empreendimento pode trazer impactos adversos vivenciados pelas populações do entorno enquanto violências, perdas, prejuízo e/ou danos que violam direitos humanos com maior ocorrência histórica a determinados grupos sociais. O Brasil ratificou diferentes tratados que estabelecem o compromisso do Estado de proteger os direitos humanos específicos de determinados grupos, entre os quais estão crianças, adolescentes e mulheres. No caso de crianças e adolescentes, a legislação nacional estabeleceu que devem ser tratados com prioridade absoluta a proteção e promoção de seus direitos. Já para as mulheres, há que se identificar nas violências de gênero uma forma de manutenção das desigualdades e discriminações sofridas e que perpassa diversas situações sociais. É necessário oferecer subsídios para as políticas públicas e diretrizes para as empresas, objetivando prevenir os impactos adversos nos direitos desses grupos em cenários de grandes obras na Amazônia.
dc.languagepor
dc.publisherCentro de Estudos em Sustentabilidade (FGVces)
dc.relationGrandes obras na Amazônia: aprendizados e diretrizes
dc.subjectDesenvolvimento sustentável - Amazônia
dc.subjectResponsabilidade social da empresa
dc.subjectDireitos humanos
dc.subjectDireitos das mulheres
dc.subjectDireitos das crianças
dc.titleResumo das discussões: grupos vulneráveis e direitos humanos: crianças, adolescentes e mulheres
dc.typeTechnical Report


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