dc.contributorRego, Anna Lygia Costa
dc.contributorEscolas::DIREITO SP
dc.contributorPereira Neto, Caio Mário da Silva
dc.contributorGallo, Ronaldo Guimarães
dc.creatorBraun, Rodolfo dos Santos
dc.date.accessioned2022-08-25T13:50:45Z
dc.date.accessioned2022-11-03T20:28:02Z
dc.date.available2022-08-25T13:50:45Z
dc.date.available2022-11-03T20:28:02Z
dc.date.created2022-08-25T13:50:45Z
dc.date.issued2022-06
dc.identifierhttps://hdl.handle.net/10438/32396
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5038950
dc.description.abstractEsta dissertação busca (i) entender a forma de atuação das insurtechs de seguro peer-to-peer sob a ótica da regulação setorial; (ii) discutir a viabilidade jurídica das empresas pertencentes ao modelo autogoverno, à luz do artigo 757 do Código Civil de 2002 e do Decreto-lei n.º 73/1966; e (iii) apontar respostas regulatórias destinadas a essas empresas. As insurtechs de seguro peer-to-peer possuem modelos de negócios baseados em plataforma on-line, permitindo às pessoas se unirem e formarem grupos, autoadministrando-se em alguma medida, para se protegerem contra as consequências econômicas advindas da concretização de riscos predeterminados. Pela perspectiva da regulação setorial, as insurtechs de seguro P2P podem ser classificadas da seguinte maneira: (i) segurador: a plataforma é gerenciada por uma insurtech constituída na forma de sociedade seguradora legalmente autorizada; (ii) intermediário: a plataforma é gerenciada por um intermediário de seguro e há uma seguradora subjacente na operação; (iii) autogoverno: a plataforma on-line é administrada por empresa não regulada e não há a presença de uma sociedade seguradora na operação. Para avaliar a viabilidade jurídica deste último, são indicados os referenciais normativos envolvendo o contrato de seguro e a operação de seguro privado. Verifica-se que o contrato de seguro possui quatro elementos essenciais e somente pode ser parte nesse instrumento como seguradora uma entidade legalmente autorizada para tal finalidade. Tomando em conta essas premissas normativas, o modelo de negócio da Teambrella, insurtech de seguro peer-to-peer pertencente ao modelo autogoverno, é analisado. Conclui-se que o contrato oferecido por essa insurtech aos participantes da plataforma não contém os elementos do contrato de seguro. Por esse motivo, não precisa ser constituída na forma de sociedade seguradora, sendo viável, portanto, o modelo de negócio. Com base nos estudos elaborados pela EIOPA e pelo regulador de seguros da Lituânia, sugere-se que as insurtechs pertencentes ao modelo autogoverno não devem ser equiparadas às sociedades seguradoras, mas regulamentadas em alguma medida.
dc.description.abstractThis paper aims to (i) understand the operation of peer-to-peer insurance insurtechs under the view of sectorial regulation, (ii) discuss the legal feasibility of the companies that function as technical service provider, under the article 757 of Brazilian’s 2002 Civil Code and DecreeLaw n.º 73/1966; and (iii) present possible regulatory responses. Peer-to-peer insurance insurtechs have business models based on an online platform, allowing people to come together and form groups, self-managing to some extent, to protect themselves against the economic consequences arising from the realization of predetermined risks. From the perspective of sectoral regulation, P2P insurance insurtechs can be classified as follows: (i) insurance: the platform is managed by an insurtech constituted as a legally authorized insurance company; (ii) intermediary: the platform is managed by an insurance intermediary and there is an insurer underlying the transaction; (iii) self-government: the online platform is managed by a non-regulated company and there is no insurance company in the operation. To discuss the legal feasibility of the latter, this work presents the normative framework involving the insurance contract and the private insurance operation, which involves the four essential elements of the insurance contract – operations that aim to place on the market a contract in which the four elements are present are private to insurance companies as ruled by law. Based on these premises, the business model of Teambrella is analyzed. The conclusion is that the contract offered by Teambrella does not have the elements of the insurance contract provided by article 757 of the Civil Code of 2002. Therefore, it does not require to be an insurance company and the business model is viable. Based on EIOPA and the Lithuanian insurance regulator studies, this paper suggests that insurtechs pertaining to the selfgovernment model do not match insurance companies, but should be regulated somehow.
dc.languagepor
dc.rightsopenAccess
dc.subjectSeguros
dc.subjectInovações tecnológicas
dc.subjectPeer-to-peer
dc.subjectRegulação setorial
dc.subjectInsurtech
dc.subjectPeer-to-peer
dc.subjectP2P
dc.subjectTechnical service provider
dc.subjectSectorial regulation
dc.titleSeguro peer-to-peer e a regulação do mercado securitário
dc.typeThesis


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