dc.description.abstract | A República Federativa do Brasil, inaugurada em 1889, já experimentou seis distintas fases, cada qual acompanhada por sua própria Carta Constitucional. Apesar de cada um desses períodos deter características exclusivas; duas qualidades permanecem, com ressalvas, comuns a todos eles: (i) a forma de Governo Republicana e (ii) a estrutura Federativa de Estado. Os poderes Constituintes originários optaram por preservar os princípios republicano e federativo em distintas fases da política brasileira, ainda que fossem diametralmente opostas ao regime político anterior. Mesmo quando ocorria uma grande mudança no governo, o Estado brasileiro preservava ambas as configurações, pois fazia parte de sua ética jurídica, de seu ethos. Argumenta-se que essa preservação se deu pelo fato de o Constituinte creditar ao Estado duas capacidades: a de administrar a sua “ordem nacional” e a sua “ordem social”, atribuídas, respectivamente aos princípios federativo e republicano. Contudo, a cada fase vivenciada, um diferente atributo da realidade alterava a organização da vida coletiva para atender às novas demandas. Isso porque, a roupagem principiológica não se transmitiu ao mundo fático, à experiência coletiva e à realidade institucional. Não há correlação entre o ideal prescrito pela norma jurídica e a experiência coletiva vivida pela sociedade, de modo que a ordenação do Estado falha em garantir a liberdade republicana e a autonomia federativa. Torna-se necessário, por isso, revisitar as cinco fases anteriores do regime federativo-republicano por meio de uma genealogia histórica para desconstruir os atributos da realidade que impedem o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito brasileiro. Delineados os atributos, por meio da análise de fatos e fundamentos sociais e jurídicos, será provocada uma reflexão para a reconstrução das ordens nacional e social, isto é, uma restruturação da República Federativa brasileira. | |