dc.contributorVargas, Daniel Barcelos
dc.contributorEscolas::DIREITO RIO
dc.contributorFalcão, Joaquim
dc.contributorPereira, Thomaz
dc.creatorCastro, Matheus Rodrigues Silva de
dc.date.accessioned2019-10-02T12:09:32Z
dc.date.accessioned2022-11-03T20:22:41Z
dc.date.available2019-10-02T12:09:32Z
dc.date.available2022-11-03T20:22:41Z
dc.date.created2019-10-02T12:09:32Z
dc.date.issued2019
dc.identifierhttps://hdl.handle.net/10438/28218
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5037182
dc.description.abstractA República Federativa do Brasil, inaugurada em 1889, já experimentou seis distintas fases, cada qual acompanhada por sua própria Carta Constitucional. Apesar de cada um desses períodos deter características exclusivas; duas qualidades permanecem, com ressalvas, comuns a todos eles: (i) a forma de Governo Republicana e (ii) a estrutura Federativa de Estado. Os poderes Constituintes originários optaram por preservar os princípios republicano e federativo em distintas fases da política brasileira, ainda que fossem diametralmente opostas ao regime político anterior. Mesmo quando ocorria uma grande mudança no governo, o Estado brasileiro preservava ambas as configurações, pois fazia parte de sua ética jurídica, de seu ethos. Argumenta-se que essa preservação se deu pelo fato de o Constituinte creditar ao Estado duas capacidades: a de administrar a sua “ordem nacional” e a sua “ordem social”, atribuídas, respectivamente aos princípios federativo e republicano. Contudo, a cada fase vivenciada, um diferente atributo da realidade alterava a organização da vida coletiva para atender às novas demandas. Isso porque, a roupagem principiológica não se transmitiu ao mundo fático, à experiência coletiva e à realidade institucional. Não há correlação entre o ideal prescrito pela norma jurídica e a experiência coletiva vivida pela sociedade, de modo que a ordenação do Estado falha em garantir a liberdade republicana e a autonomia federativa. Torna-se necessário, por isso, revisitar as cinco fases anteriores do regime federativo-republicano por meio de uma genealogia histórica para desconstruir os atributos da realidade que impedem o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito brasileiro. Delineados os atributos, por meio da análise de fatos e fundamentos sociais e jurídicos, será provocada uma reflexão para a reconstrução das ordens nacional e social, isto é, uma restruturação da República Federativa brasileira.
dc.languagepor
dc.subjectBrasil
dc.subjectRepública
dc.subjectFederação
dc.subjectConstituições
dc.subjectEthos
dc.subjectOrdem nacional
dc.subjectOrdem social
dc.subjectEstado Democrático de Direito
dc.titleDa Pindorama ao Brasil: a desconstrução e a reconstrução da República Federativa do Brasil
dc.typeTC


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