dc.contributorFalcão, Joaquim
dc.contributorEscolas::DIREITO RIO
dc.contributorCavalli, Cássio
dc.contributorRodriguez, Caio Farah
dc.contributorGuedes, Demian
dc.creatorMüssnich, Francisco Antunes Maciel
dc.date.accessioned2016-02-16T18:18:26Z
dc.date.accessioned2022-11-03T20:06:30Z
dc.date.available2016-02-16T18:18:26Z
dc.date.available2022-11-03T20:06:30Z
dc.date.created2016-02-16T18:18:26Z
dc.date.issued2015-12-15
dc.identifierMÜSSNICH, Francisco Antunes Maciel. O insider trading no direito brasileiro. Dissertação (Mestrado em Direito da Regulação) - Escola de Direito do Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas - FGV, Rio de Janeiro, 2015.
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10438/15292
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5031523
dc.description.abstractThe potential damage caused by insider trading is very high, because the offense affects not only the parties directly related to the transaction carried out while in possession of inside information, but also the stock market as a whole, undermining investor confidence. Severe sanctions under the administrative, civil and criminal law are necessary to discourage the offense. In this, Brazil’s securities regulator, the CVM - Comissão de Valores Mobiliários, plays a particularly important role because it wields the state’s power to intervene in the capital markets. At the same time, liability for insider trading offense should be based on a strong body of evidence, even if the evidence of insider trading is indirect only. The use of information barriers, which reduces the potential for conflicts of interest by restricting access to undisclosed material information, is not in itself sufficient to exclude liability for insider trading. Theories such as the 'corporate mind' can make Chinese walls ineffective protection against liability, even if they properly perform their function of segregating information. The theory of constructive or imputed knowledge cannot be applied in determining liability for insider trading
dc.description.abstractO insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da 'mente corporativa', capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.
dc.languagepor
dc.subjectInsider trading
dc.subjectInside information
dc.subjectUndisclosed information
dc.subjectImputed knowledge
dc.subjectConstructive knowledge
dc.subjectRegulations by government
dc.subjectIntervention of the state in the capital markets
dc.subjectChinese Wall
dc.subjectInformação privilegiada
dc.subjectTeoria do domínio do fato
dc.subjectEstado regulador
dc.subjectIntervenção do poder estatal no mercado de capitais
dc.titleO insider trading no direito brasileiro
dc.typeDissertation


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