dc.contributorJordão, Eduardo
dc.contributorEscolas::DIREITO RIO
dc.contributorRibeiro, Leandro Molhano
dc.contributorHartmann, Ivar A.
dc.creatorRodrigues, Victor Costa
dc.date.accessioned2021-05-26T17:52:08Z
dc.date.accessioned2022-11-03T20:01:23Z
dc.date.available2021-05-26T17:52:08Z
dc.date.available2022-11-03T20:01:23Z
dc.date.created2021-05-26T17:52:08Z
dc.date.issued2021-03-17
dc.identifierhttps://hdl.handle.net/10438/30648
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5031009
dc.description.abstractO presente trabalho possui como objeto a identificação das inovações disruptivas e as principais dificuldades trazidas em seu tratamento jurídico por parte do Estado. A pesquisa busca evidenciar um espaço ainda não ocupado por nenhum órgão ou entidade da Administração Pública e a viabilidade de sua constituição. Dessa forma, além da apresentação de um referencial histórico da inovação disruptiva, almeja-se oferecer parâmetros para a identificação de matérias que são efetivamente disruptivas, aptas a trazer mudanças bruscas na vida social e econômica e distingui-las das não impactantes, que muitas das vezes são tratadas como disruptivas, mas não possuem as características de rompimento com o arcabouço jurídico-institucional inerentes à disrupção em si. Outro ponto abordado é a investigação das principais dificuldades encontradas para regular a inovação disruptiva, que perpassa principalmente pelo fenômeno da desconexão regulatória, capacidade institucional dos Poderes da República, bem como na expertise dos agentes públicos que farão o acompanhamento regulatório desse tipo de inovações, incluindo-se uma forma alternativa de regulação, que se dá por meio de códigos. Identifica-se a existência de um conflito inerente ao tratamento riscos e incertezas das inovações disruptivas em termos regulatórios, principalmente porque não se quer sufocar e inibi-la antes mesmo que comece a produzir seus resultados. Por outro lado, ainda não há um aparelhamento estatal próprio para identificar aquilo que é efetivamente disruptivo para uma avaliação mais profunda. Ademais, defende-se a criação de uma autoridade reguladora de inovações disruptivas, justificando sua necessidade e abrangência, bem como descrevendo a sua utilidade regulatória. Ao final, apresentam-se diferentes tipos de desenhos institucionais, cada qual com suas vantagens e desvantagens inerentes, cabendo ao Estado a opção por um modelo a partir da configuração que lhe pareça mais útil e viável.
dc.description.abstractThe present work has as its object the identification of disruptive innovations and the main difficulties brought about in their legal treatment by the State. The research seeks to highlight a space not yet occupied by any Public Administration body or entity and the feasibility of its constitution. Thus, in addition to presenting a historical reference for disruptive innovation, it aims to offer parameters for the identification of subjects that are effectively disruptive, capable of bringing sudden changes in social and economic life and distinguishing them from non-impacting ones, which sometimes are treated as disruptive, but do not have the characteristics of rupture with the legal-institutional framework inherent in the disruption itself. Another point addressed is the investigation of the main difficulties encountered to regulate disruptive innovation, which mainly involves the phenomenon of regulatory disconnection, institutional capacity of the Powers of the Republic, as well as the expertise of public agents who will carry out the regulatory monitoring of this type of innovations, including an alternative form of regulation, which takes place through codes. It identifies the existence of a conflict inherent in the treatment of risks and uncertainties of disruptive innovations in regulatory terms, mainly because one does not want to suffocate and inhibit it before it even begins to produce its results. On the other hand, there is still no state equipment to identify what is effectively disruptive for a more in-depth assessment. Furthermore, the creation of a regulatory authority for disruptive innovations is advocated, justifying its need and scope, as well as describing its regulatory utility. In the end, different types of institutional designs are presented, each with its inherent advantages and disadvantages, leaving the State with the option of a model based on the configuration that seems most useful and feasible.
dc.languagepor
dc.subjectInovação disruptiva
dc.subjectRisco e incerteza regulatória
dc.subjectRegulação responsiva
dc.subjectDesenhos institucionais
dc.subjectDireitos fundamentais
dc.subjectDisruptive innovation
dc.subjectResponsive regulation
dc.subjectRegulatory risk and uncertainty
dc.subjectInstitutional designs
dc.subjectFundamental rights
dc.titleArranjos institucionais para o tratamento da inovação disruptiva: um estudo sobre a identificação do fenômeno e seu acompanhamento regulatório
dc.typeDissertation


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