dc.contributorTeixeira, Adriano
dc.contributorEscolas::DIREITO SP
dc.contributorTeixeira, Adriano
dc.contributorEstellita, Heloisa
dc.contributorGrandis, Rodrigo de
dc.contributorFeldens, Luciano
dc.creatorSilva, Eduardo Ferreira da
dc.date.accessioned2022-02-24T14:40:55Z
dc.date.accessioned2022-11-03T19:45:44Z
dc.date.available2022-02-24T14:40:55Z
dc.date.available2022-11-03T19:45:44Z
dc.date.created2022-02-24T14:40:55Z
dc.date.issued2022-01-27
dc.identifierhttps://hdl.handle.net/10438/31657
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5029095
dc.description.abstractA presente pesquisa se dedica ao estudo do crime de gestão temerária de instituição financeira, art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86 e tem como objetivo especialmente a discussão e enunciação de critérios interpretativos restritivos que permitam identificar contornos mais seguros sobre o que se deve compreender como temerário. Após a análise em torno do debate sobre a constitucionalidade do tipo penal e da identificação do objeto de proteção da norma, a pesquisa expõe o desenvolvimento da interpretação conferida pela literatura e pela jurisprudência à referida elementar típica, que exigem como pressuposto para a afirmação da temeridade a violação do marco regulatório a que estão submetidas as instituições. Partindo desse estágio da discussão, a pesquisa busca enunciar critérios que permitam distinguir entre gestões lícitas, gestões que violam a normativa extrapenal e gestões que, além de violadoras da norma extrapenal devem ser reconhecidas como temerárias e, portanto, criminosas. Para tanto, a pesquisa conta com a contribuição dos critérios de imputação objetiva e também com a discussão doutrinária internacional em torno do crime de infidelidade patrimonial, notadamente nos chamados negócios de risco, grupo de casos no qual a doutrina e jurisprudência conferem especial relevância às políticas de risco e aos critérios da business judgment rule no momento de análise da violação do dever, além de conferir interpretação restritiva no sentido de que só uma violação grave do dever possui relevância penal.
dc.description.abstractThis research dedicates to the study of the crime of reckless misconduct in the management of a financial institution, art. 4, sole paragraph, of Law No. 7492/86, and aims to discuss and propose restrictive criteria of interpretation, allowing a safer understanding of what constitutes reckless misconduct. The study evaluates the current debate on the constitutionality of the offense elements and identifies the object protected by the statute. It follows literature and jurisprudence as they interpret those elements and demand the actual violation of financial institutions' regulatory framework to affirm reckless misconduct. The research proposes criteria to distinguish between regular management actions, actions that violate noncriminal regulations, and those that constitute reckless misconduct and, therefore, criminal offenses. Such criteria rely on the theory of objective imputation and the international discussions around unfair administration offense, notably considering the so-called risky business, a group of cases in which doctrine and jurisprudence give particular relevance to risk policies and to business judgment rule to evaluate the duty of care infringement and define that only a severe breach of duty is to be criminally relevant.
dc.languagepor
dc.rightsembargoedAccess
dc.subjectCriminal law
dc.subjectEconomic criminal law
dc.subjectReckless misconduct in the management of a financial institution
dc.subjectObjective imputation
dc.subjectAllowed risk
dc.subjectRegulatory framework
dc.subjectRisky business
dc.subjectBusiness judgment rule
dc.subjectDireito penal
dc.subjectDireito penal econômico
dc.subjectGestão temerária de instituição financeira
dc.subjectImputação objetiva
dc.subjectRisco permitido
dc.subjectMarco regulatório
dc.subjectNegócios de risco
dc.subjectBusiness judgment rule
dc.titleGestão temerária de instituição financeira: Uma contribuição para a interpretação da elementar típica “temerária” prevista no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86
dc.typeDissertation


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