dc.contributorManoel A. Rabelo
dc.contributorMIGUEL, P. C.
dc.contributorMAZZEI, R. R.
dc.creatorDADALTO, R. G.
dc.date.accessioned2019-07-08
dc.date.accessioned2019-07-09T02:16:54Z
dc.date.accessioned2022-10-10T21:56:08Z
dc.date.available2019-07-08
dc.date.available2019-07-09T02:16:54Z
dc.date.available2022-10-10T21:56:08Z
dc.date.created2019-07-08
dc.date.created2019-07-09T02:16:54Z
dc.date.issued2019-06-07
dc.identifierDADALTO, R. G., DESJUDICIALIZAÇÃO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E ACESSO À JUSTIÇA: ANÁLISE ACERCA DA (IM)POSSIBILIDADE DE TORNAR OBRIGATÓRIA A VIA ADMINISTRATIVA
dc.identifierhttp://repositorio.ufes.br/handle/10/11329
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4046913
dc.description.abstractO processo se revelou incapaz de assegurar efetividade às demandas da sociedade complexa e dinâmica da atualidade, revelando-se a denominada crise do processo e consequentemente do acesso à ordem jurídica justa. Diante disso, inevitável é a desjudicialização de procedimentos. Mas a indagação que se faz é se o modelo de desjudicialização proposto pelo novo minissistema brasileiro de métodos consensuais de solução de conflitos passa ou deveria passar pelas serventias extrajudiciais e, se uma vez desjudicializado determinado procedimento, haveria a obrigatoriedade de utilização da via administrativa (ao menos em alguns casos), ante o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Quanto ao primeiro questionamento demonstra não pairar maiores dúvidas, a partir da análise de alguns exemplos advindos das mais diversas legislações, sendo exemplo disso a inserção dos textos normativos nos artigos 175 do novo CPC e 42 da Lei de Mediação. Porém, em relação ao segundo, mesmo se levado em consideração a releitura do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição, bem como a evolução da função notarial, não se trata de situação tranquila na doutrina e jurisprudência. Para alcançar a premissa adequada, emprega-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental e o método comparativo a fim de estabelecer as divergências doutrinárias, posicionando-se sobre o tema em seguida. Palavras-chave: Acesso à Justiça. Inafastabilidade da Jurisdição. Desjudicialização. Serventias Extrajudiciais. Notários e Registradores. Esfera Administrativa Obrigatória.
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisherBR
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.publisherUFES
dc.publisherMestrado em Direito Processual
dc.titleDESJUDICIALIZAÇÃO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E ACESSO À JUSTIÇA: ANÁLISE ACERCA DA (IM)POSSIBILIDADE DE TORNAR OBRIGATÓRIA A VIA ADMINISTRATIVA
dc.typeTesis


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