dc.contributor | Manoel A. Rabelo | |
dc.contributor | MIGUEL, P. C. | |
dc.contributor | MAZZEI, R. R. | |
dc.creator | DADALTO, R. G. | |
dc.date.accessioned | 2019-07-08 | |
dc.date.accessioned | 2019-07-09T02:16:54Z | |
dc.date.accessioned | 2022-10-10T21:56:08Z | |
dc.date.available | 2019-07-08 | |
dc.date.available | 2019-07-09T02:16:54Z | |
dc.date.available | 2022-10-10T21:56:08Z | |
dc.date.created | 2019-07-08 | |
dc.date.created | 2019-07-09T02:16:54Z | |
dc.date.issued | 2019-06-07 | |
dc.identifier | DADALTO, R. G., DESJUDICIALIZAÇÃO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E ACESSO À JUSTIÇA: ANÁLISE ACERCA DA (IM)POSSIBILIDADE DE TORNAR OBRIGATÓRIA A VIA ADMINISTRATIVA | |
dc.identifier | http://repositorio.ufes.br/handle/10/11329 | |
dc.identifier.uri | http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4046913 | |
dc.description.abstract | O processo se revelou incapaz de assegurar efetividade às demandas da sociedade complexa e dinâmica da atualidade, revelando-se a denominada crise do processo e consequentemente do acesso à ordem jurídica justa. Diante disso, inevitável é a desjudicialização de procedimentos. Mas a indagação que se faz é se o modelo de desjudicialização proposto pelo novo minissistema brasileiro de métodos consensuais de solução de conflitos passa ou deveria passar pelas serventias extrajudiciais e, se uma vez desjudicializado determinado procedimento, haveria a obrigatoriedade de utilização da via administrativa (ao menos em alguns casos), ante o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Quanto ao primeiro questionamento demonstra não pairar maiores dúvidas, a partir da análise de alguns exemplos advindos das mais diversas legislações, sendo exemplo disso a inserção dos textos normativos nos artigos 175 do novo CPC e 42 da Lei de Mediação. Porém, em relação ao segundo, mesmo se levado em consideração a releitura do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição, bem como a evolução da função notarial, não se trata de situação tranquila na doutrina e jurisprudência. Para alcançar a premissa adequada, emprega-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental e o método comparativo a fim de estabelecer as divergências doutrinárias, posicionando-se sobre o tema em seguida.
Palavras-chave: Acesso à Justiça. Inafastabilidade da Jurisdição. Desjudicialização. Serventias Extrajudiciais. Notários e Registradores. Esfera Administrativa Obrigatória. | |
dc.publisher | Universidade Federal do Espírito Santo | |
dc.publisher | BR | |
dc.publisher | Programa de Pós-Graduação em Direito Processual | |
dc.publisher | UFES | |
dc.publisher | Mestrado em Direito Processual | |
dc.title | DESJUDICIALIZAÇÃO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E ACESSO À JUSTIÇA: ANÁLISE ACERCA DA (IM)POSSIBILIDADE DE TORNAR OBRIGATÓRIA A VIA ADMINISTRATIVA | |
dc.type | Tesis | |