dc.contributorCARVALHO, T. F.
dc.contributorGOMES, C. M.
dc.contributorDIAS, R. G. B.
dc.creatorREZENDE, M. S.
dc.date.accessioned2019-07-08
dc.date.accessioned2019-07-09T02:16:53Z
dc.date.accessioned2022-10-10T21:56:07Z
dc.date.available2019-07-08
dc.date.available2019-07-09T02:16:53Z
dc.date.available2022-10-10T21:56:07Z
dc.date.created2019-07-08
dc.date.created2019-07-09T02:16:53Z
dc.date.issued2019-05-30
dc.identifierREZENDE, M. S., O JULGAMENTO CONTRÁRIO A UM PRECEDENTE E A EXECUÇÃO PROVISÓRIA ERRÔNEA COMO SUPOSTOS FUNDAMENTOS PARA A PROPOSITURA DA REVISÃO CRIMINAL
dc.identifierhttp://repositorio.ufes.br/handle/10/11326
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4046910
dc.description.abstractO estudo analisa o instituto da revisão criminal e sua aplicação diante das seguintes questões trazidas em consonância com o Código de Processo Civil de 2015: uma decisão que contraria um precedente firmado e a execução provisória errônea fundamentariam a propositura da ação de revisão criminal. O diploma regulamentou expressamente um sistema de precedentes formalmente vinculantes, e dispôs, em seu art. 966, inciso V, que a ação rescisória (cível) seria cabível nos casos em que a decisão transitada em julgado poderá ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica. Tal previsão inexiste no Código de Processo Penal. Por isso, investiga-se se uma decisão contrária a um precedente, errônea, portanto, fundamentaria a revisão criminal. Além disso, por meio do habeas corpus 126.292/SP firmou-se o precedente que permite a execução provisória do condenado em segunda instância. Consequentemente, a doutrina projetou a relativização do transito em julgado com o fim de se propor a revisão criminal diante de sentença condenatória não definitiva. A partir da análise da evolução histórico-normativa do instituto revisional, de seus pressupostos de cabimento, de sua natureza jurídica, de seus fundamentos e finalidades, será demonstrado que é possível o seu manejo em face de decisão condenatória definitiva incoerente com um precedente já firmado. De modo diverso, havendo o overruling in mellius, embora a norma acerca de direito material retroaja, a revisão criminal não se mostrará um meio hábil para a aplicação da norma nova que beneficie o condenado. Impossível, também, é a sua utilização fundamentada na execução provisória errônea, quando o agente está em posse de prova nova e a decisão condenatória não transitou em julgado. Nessa hipótese, o melhor método para análise fático-probatória é o habeas corpus. Com o fim de trazer soluções para essas questões, que envolvem a sincronia do modelo de precedentes com a revisão criminal, pretende-se demonstrar como ela poderá se adequar para desconstituir a decisão que não observa os precedentes e as suas restrições diante da execução provisória de sentença penal condenatória. Palavras-chave: Revisão criminal precedentes overruling in mellius execução provisória habeas corpus
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisherBR
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.publisherUFES
dc.publisherMestrado em Direito Processual
dc.titleO JULGAMENTO CONTRÁRIO A UM PRECEDENTE E A EXECUÇÃO PROVISÓRIA ERRÔNEA COMO SUPOSTOS FUNDAMENTOS PARA A PROPOSITURA DA REVISÃO CRIMINAL
dc.typeTesis


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