dc.contributorJEVEAUX, G. C.
dc.contributorPEDRA, A. S. A.
dc.contributorMarcelo A. Rodrigues
dc.contributorZANETI JR., H.
dc.creatorBENEVIDES, N. S.
dc.date.accessioned2019-07-08
dc.date.accessioned2019-07-09T02:16:52Z
dc.date.accessioned2022-10-10T21:56:07Z
dc.date.available2019-07-08
dc.date.available2019-07-09T02:16:52Z
dc.date.available2022-10-10T21:56:07Z
dc.date.created2019-07-08
dc.date.created2019-07-09T02:16:52Z
dc.date.issued2019-06-14
dc.identifierBENEVIDES, N. S., TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: UMA ANÁLISE SOBRE A SUA INSUFICIÊNCIA
dc.identifierhttp://repositorio.ufes.br/handle/10/11325
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4046909
dc.description.abstractO ordenamento jurídico brasileiro vem conferindo paulatinamente maior importância aos precedentes judiciais. Não obstante a este fato, não houve maiores preocupações teóricas em relação à forma de lidar com os precedentes, sendo o seu uso pautado, ainda que inconscientemente, pelo senso comum teórico historicamente estabelecido no país: o paradigma normativista típico de um Direito legislativo. Com efeito, o desenvolvimento teórico específico acerca do tema no Brasil, incrementado principalmente a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015, se funda, em sua maioria, em concepções características de um Direito legislativo ou se baseia na simples importação de institutos da tradição anglo-saxã. É nesse contexto que a doutrina nacional defende a importação do conceito de ratio decidendi como adequado para o uso do modelo de precedentes, sendo este suficiente para superar a fracassada ideia de precedente como enunciado geral e abstrato nos moldes das súmulas. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo analisar a aplicabilidade de técnicas para a determinação da ratio decidendi dos precedentes. Para isso, examina como se deu o movimento de valorização dos precedentes judiciais no Direito brasileiro, as correntes doutrinárias nacionais sobre o tema e como elas o compreendem e as teorias dos principais expoentes sobre ratio decidendi da tradição do common law. Feita essa exposição, passa-se a analisar criticamente, a partir do referencial teórico da Hermenêutica filosófica que concebe o Direito como integridade num paradigma sistêmico, cada uma das teorias e suas respectivas técnicas, avaliando sua compatibilidade com o constitucionalismo contemporâneo. Aferida a insuficiência de técnicas para a determinação do elemento vinculante do precedente, propõe-se a utilização do precedente a partir de sua força hermenêutica, que varia conforme elementos formais e materiais. A pesquisa foi desenvolvida mediante abordagem qualitativa, por meio da utilização dos métodos histórico, hermenêutico, argumentativo e dogmático, e está vinculada à linha de pesquisa Justiça, meios de defesa e de impugnação de decisões judiciais do Programa de Pós-Graduação em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo. Palavras-chave: Provimentos vinculantes. Precedentes. Vinculação. Teoria dos precedentes. Ratio decidendi. Stare decisis. Art. 927 do CPC/15.
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisherBR
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.publisherUFES
dc.publisherMestrado em Direito Processual
dc.titleTÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO: UMA ANÁLISE SOBRE A SUA INSUFICIÊNCIA
dc.typeTesis


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