dc.contributorMAZZEI, R. R.
dc.contributorHILL, F. P.
dc.contributorGONCALVES, T. F.
dc.contributorCABRAL, T. N. X.
dc.creatorCARLOS, H. A.
dc.date.accessioned2019-07-08
dc.date.accessioned2019-07-09T02:16:52Z
dc.date.accessioned2022-10-10T21:56:07Z
dc.date.available2019-07-08
dc.date.available2019-07-09T02:16:52Z
dc.date.available2022-10-10T21:56:07Z
dc.date.created2019-07-08
dc.date.created2019-07-09T02:16:52Z
dc.date.issued2019-06-07
dc.identifierCARLOS, H. A., O MICROSSISTEMA DE AUTOCOMPOSIÇÃO: POSSIBILIDADES DE UM SISTEMA MAIS PARTICIPATIVO
dc.identifierhttp://repositorio.ufes.br/handle/10/11324
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4046908
dc.description.abstractO presente trabalho versa sobre o Microssistema de Autocomposição, o qual é fruto do acoplamento estrutural entre os sistemas de heterocomposição e de autocomposição. Esse microssistema realiza suas operações, principalmente, a partir de parte selecionada do CPC/2015 (e não de todo o Código), da Lei de Mediação e da Resolução CNJ n.º 125/2010, o que, por si só, já demonstra uma lógica funcionalmente diferente, pois o microssistema é composto, em parte, pela própria legislação codificada, a qual mantém comunicação com outras legislações através de seus princípios e cláusulas gerais. Desse modo, o Código não é aplicado em caráter subsidiário, como ocorre em outros microssistemas. Nesse sentido, cumpre se observar que o CPC/2015 estabelece uma nova lógica em relação ao uso da autocomposição, porquanto institui um modelo Multiportas de Acesso à Justiça, o qual busca disponibilizar várias opções de mecanismos de tratamento adequado de conflitos, para se colocar um termo final no conflito trazido ao Poder Judiciário. Ademais, o CPC/2015 instituiu um modelo de flexibilidade procedimental, que proporciona uma maior possibilidade de adaptação do procedimento às exigências de ordem subjetiva, objetiva ou teleológica do caso concreto. Nesse contexto, o Microssistema de Autocomposição passa a exercer protagonismo diante da ampla gama de opções de adaptação do procedimento, através da importação de técnicas e diálogos entre procedimentos, com o objetivo de proporcionar o tratamento adequado do conflito, com preferência para a solução consensual.
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisherBR
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.publisherUFES
dc.publisherMestrado em Direito Processual
dc.titleO MICROSSISTEMA DE AUTOCOMPOSIÇÃO: POSSIBILIDADES DE UM SISTEMA MAIS PARTICIPATIVO
dc.typeTesis


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