dc.contributor | Flavio C. Jorge | |
dc.contributor | CUNHA, L. J. R. C. B. C. | |
dc.contributor | SIQUEIRA, T. F. | |
dc.contributor | Marcelo A. Rodrigues | |
dc.creator | BORGES, C. B. | |
dc.date.accessioned | 2019-07-05 | |
dc.date.accessioned | 2019-07-06T02:13:47Z | |
dc.date.accessioned | 2022-10-10T21:56:03Z | |
dc.date.available | 2019-07-05 | |
dc.date.available | 2019-07-06T02:13:47Z | |
dc.date.available | 2022-10-10T21:56:03Z | |
dc.date.created | 2019-07-05 | |
dc.date.created | 2019-07-06T02:13:47Z | |
dc.date.issued | 2019-06-19 | |
dc.identifier | BORGES, C. B., A Ampliação do Colegiado em Caso de Divergência: o Art. 942 do Cpc/2015 | |
dc.identifier | http://repositorio.ufes.br/handle/10/11304 | |
dc.identifier.uri | http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4046888 | |
dc.description.abstract | Aos recursos é tradicionalmente atribuída parte da responsabilidade pela morosidade do Poder Judiciário. À despeito dos rasos dados empíricos que demonstravam não serem os embargos infringentes, sequer remotamente, motivadores da demora na prestação da tutela jurisdicional, o legislador do Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o recurso e passou a prever, no artigo 942, uma técnica de julgamento que preserva sua essência. O sistema processual brasileiro valoriza a colegialidade no âmbito dos tribunais e, portanto, a referida técnica desempenha um papel importante no procedimento de alguns recursos e ações no âmbito civil: é aplicada quando do surgimento da divergência, que é o clímax esperado de um órgão plural. Assim, a presente pesquisa propõe a análise da técnica de ampliação do colegiado em caso de divergência desde sua origem mais remota até a sua positivação, proporcionando um diálogo entre a realidade da lei e da prática no cotidiano dos tribunais. Depois de apresentado o histórico dos embargos infringentes na legislação brasileira, o estudo tem por objetivos: 1) analisar como foi o trâmite legislativo até a conclusão da redação atual do art. 942 do CPC/2015; 2) identificar a natureza jurídica da regra; 3) fazer reflexões acerca de seu propósito, seu proveito e sua importância para o processo e para os jurisdicionados; 4) refletir sobre sua relação com o princípio do juiz natural; 5) estabelecer a matéria a ser apreciada pelos julgadores do colegiado ampliado; 6) analisar as hipóteses expressas de incidência e de não incidência da técnica; 7) analisar outras questões relevantes e/ou polêmicas envolvendo a incidência da técnica. Para realizar a pesquisa, foram realizadas pesquisas bibliográfica e jurisprudencial e utilizado o método dedutivo pautado na isonomia dentro da sistemática do processo civil inaugurada pelo CPC/2015 | |
dc.publisher | Universidade Federal do Espírito Santo | |
dc.publisher | BR | |
dc.publisher | Programa de Pós-Graduação em Direito Processual | |
dc.publisher | UFES | |
dc.publisher | Mestrado em Direito Processual | |
dc.title | A Ampliação do Colegiado em Caso de Divergência: o Art. 942 do Cpc/2015 | |
dc.type | Tesis | |