dc.contributorFlavio C. Jorge
dc.contributorCUNHA, L. J. R. C. B. C.
dc.contributorSIQUEIRA, T. F.
dc.contributorMarcelo A. Rodrigues
dc.creatorBORGES, C. B.
dc.date.accessioned2019-07-05
dc.date.accessioned2019-07-06T02:13:47Z
dc.date.accessioned2022-10-10T21:56:03Z
dc.date.available2019-07-05
dc.date.available2019-07-06T02:13:47Z
dc.date.available2022-10-10T21:56:03Z
dc.date.created2019-07-05
dc.date.created2019-07-06T02:13:47Z
dc.date.issued2019-06-19
dc.identifierBORGES, C. B., A Ampliação do Colegiado em Caso de Divergência: o Art. 942 do Cpc/2015
dc.identifierhttp://repositorio.ufes.br/handle/10/11304
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4046888
dc.description.abstractAos recursos é tradicionalmente atribuída parte da responsabilidade pela morosidade do Poder Judiciário. À despeito dos rasos dados empíricos que demonstravam não serem os embargos infringentes, sequer remotamente, motivadores da demora na prestação da tutela jurisdicional, o legislador do Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o recurso e passou a prever, no artigo 942, uma técnica de julgamento que preserva sua essência. O sistema processual brasileiro valoriza a colegialidade no âmbito dos tribunais e, portanto, a referida técnica desempenha um papel importante no procedimento de alguns recursos e ações no âmbito civil: é aplicada quando do surgimento da divergência, que é o clímax esperado de um órgão plural. Assim, a presente pesquisa propõe a análise da técnica de ampliação do colegiado em caso de divergência desde sua origem mais remota até a sua positivação, proporcionando um diálogo entre a realidade da lei e da prática no cotidiano dos tribunais. Depois de apresentado o histórico dos embargos infringentes na legislação brasileira, o estudo tem por objetivos: 1) analisar como foi o trâmite legislativo até a conclusão da redação atual do art. 942 do CPC/2015; 2) identificar a natureza jurídica da regra; 3) fazer reflexões acerca de seu propósito, seu proveito e sua importância para o processo e para os jurisdicionados; 4) refletir sobre sua relação com o princípio do juiz natural; 5) estabelecer a matéria a ser apreciada pelos julgadores do colegiado ampliado; 6) analisar as hipóteses expressas de incidência e de não incidência da técnica; 7) analisar outras questões relevantes e/ou polêmicas envolvendo a incidência da técnica. Para realizar a pesquisa, foram realizadas pesquisas bibliográfica e jurisprudencial e utilizado o método dedutivo pautado na isonomia dentro da sistemática do processo civil inaugurada pelo CPC/2015
dc.publisherUniversidade Federal do Espírito Santo
dc.publisherBR
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito Processual
dc.publisherUFES
dc.publisherMestrado em Direito Processual
dc.titleA Ampliação do Colegiado em Caso de Divergência: o Art. 942 do Cpc/2015
dc.typeTesis


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