dc.contributorMatos, Maria Teresa Navarro de Britto
dc.contributorMatos, Maria Teresa Navarro de Britto
dc.contributorVillalobos, Ana Paula de Oliveira
dc.contributorSoares, Ricardo Maurício Freire
dc.creatorSantana, Bruna Andrade de
dc.date.accessioned2016-05-16T19:19:50Z
dc.date.accessioned2022-10-07T20:07:36Z
dc.date.available2016-05-16T19:19:50Z
dc.date.available2022-10-07T20:07:36Z
dc.date.created2016-05-16T19:19:50Z
dc.date.issued2016-05-16
dc.identifierhttp://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/19200
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4016399
dc.description.abstractA pesquisa foi realizada com o objetivo de analisar a observância de diretrizes da transparência ativa nos sítios da rede mundial de computadores (internet) dos três Poderes Públicos do Brasil (Executivo, Legislativo e Judiciário), em três âmbitos da federação (União, Distrito Federal e Estados), com o advento da Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) posta em vigor em 2011. Para isso, elaborou-se os padrões indicadores de transparência ativa, que foram reunidos em um quadro, utilizado como instrumento de coleta de dados, em seguida procedeu-se à coleta. Por meio da análise estatística, identificou-se que a unidade federativa que atende ao maior percentual de diretrizes ativas, conforme os padrões indicadores mínimos de transparência ativa estabelecidos, é o Rio Grande do Sul, com atendimento a 87,2%, enquanto a que menos atende é o Rio Grande do Norte, com 23,1%. Identificou-se ainda que o Poder Público que tem o maior cumprimento às diretrizes da LAI é o Executivo, e que dentre os padrões indicadores de transparência ativa elaborados, os mais cumpridos são “outros meios de comunicação” e “receitas e despesas”, enquanto os menos atendidos são “horário de atendimento” e “denúncia online”. A análise revelou que nenhuma unidade federativa cumpre a totalidades das diretrizes, de modo que todos precisam voltar-se para o atendimento à LAI.
dc.description.abstractThis study aims to analyze the observance of active transparency guidelines in the World Wide Web (internet) sites from the Brazilian branches of government (Executive, Legislative and Judicial powers), considering three of Brazilian Federation spheres (Union, Federal District and States) in relation to the advent of the Access to Public Information Law (LAI), brought into force in 2011. In order to achieve this goal, first, it was created indicative patterns of active transparency, which were grouped in a table used as a data collection tool. Next, the data was collected. Then, through statistical analysis, it was identified that the federated state that meets the highest percentage of active guidelines, based on the minimum indicators of active transparency patterns elaborated, was Rio Grande do Sul, complying with 87.2% of the law guidelines, while the one that least meets it was Rio Grande do Norte, rating only 23.1% of observance. It was also found that the government branch that had the greater compliance with the guidelines of LAI was the Executive, and that among the indicative patterns of active transparency elaborated the most fulfilled were "other means of communication" and "income and expenditure", while the least accomplished were "office opening hours" and "online reporting". The analysis also revealed that no federative sphere follows the law guidelines as a whole, what shows that they all need to comply with the LAI requirements more effectively.
dc.languagept_BR
dc.publisherInstituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Ciência da Informação
dc.publisherUFBA
dc.publisherbrasil
dc.rightsacesso aberto
dc.subjectCiência da informação
dc.subjectBrasil [Lei n.12.527 de novembro de 2011]
dc.subjectDireito à informação
dc.subjectAcesso
dc.subjectTransparência
dc.subjectInformação pública
dc.subjectInformation science
dc.subjectBrazil. Right to Information
dc.subjectAccess
dc.subjectTransparency
dc.subjectPublic Information
dc.titlePolítica de acesso à informação pública no Brasil: análise da transparência ativa nos sítios da internet dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com base nas diretrizes da Lei nº 12.527/2011
dc.typeDissertação


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