Trabalho de Conclusão de Curso
Gato, preposto, turmeiro: elo empregador e empregado no trabalho análogo a de escravo
Fecha
2014-09-01Autor
Gomes, Iara Quele
Gomes, Iara Quele
Institución
Resumen
Apesar de transcorridos 126 anos após a Abolição da Escravatura, a qual extinguia o direito de propriedade legalizado de uma pessoa sobre a outra, restara ao Brasil carregar o rótulo de “País escravagista”, uma vez que foi o último a abolir a escravidão em suas terras mas, ainda
hoje se depara com situações que mantêm ou obrigam o trabalhador a um trabalho forçado
aliado a privação de sua liberdade. Atualmente Considera-se "trabalho escravo" ou "trabalho
análogo ao de escravo", de acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro (CPB), toda a condição de trabalho, mesmo que provisória, que apresente a coação (física ou moral); trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; privação da liberdade; que seja realizado em condições degradantes e sem garantia de direitos, e caracterizado, inclusive, pelo aliciamento de trabalhadores e sua imobilização por dívida adquirida com o empregador ou preposto. O objetivo principal de nosso trabalho é apesentar uma figura que compõe este quadro, o “Gato”
também dito “preposto” ou “turmeiro” que também corrói o sentido de liberdade, dignidade, solidariedade e humanidade a partir de um estudo de caso, realizado através de duas entrevistas. O “Gato A” e “Gato B” entrevistados não tem consciência de seu papel na relação de degradação do trabalhador aliciado, encaram com uma ajuda ao trabalhador.