dc.contributorDidier Júnior, Fredie Souza
dc.creatorBarreiros, Lorena Miranda Santos
dc.creatorBarreiros, Lorena Miranda Santos
dc.date.accessioned2013-05-09T17:29:22Z
dc.date.accessioned2022-10-07T16:56:27Z
dc.date.available2013-05-09T17:29:22Z
dc.date.available2022-10-07T16:56:27Z
dc.date.created2013-05-09T17:29:22Z
dc.date.issued2011
dc.identifierhttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10725
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4008682
dc.description.abstractO objetivo central do presente trabalho reside na demonstração dos fundamentos constitucionais que sustentam a adoção do modelo processual civil cooperativo no sistema jurídico brasileiro. Para a consecução dessa finalidade, desenvolve-se a pesquisa partindo-se do estudo das principais tradições jurídicas do mundo ocidental (common law e civil law), cujas características primordiais e traços distintivos são ressaltados, assim como sua importância para a compreensão dos modelos processuais, especialmente os tradicionalmente a elas vinculados: o adversarial e o inquisitivo. Analisa-se, então, a tradição jurídica brasileira. Em seguida, passa-se ao exame individualizado de cada um desses modelos processuais, apresentando-se suas peculiaridades, a forma como neles se estrutura a divisão de tarefas entre juiz e partes na condução formal e material do processo, bem assim as ideologias políticas que com eles mais bem se ajustam. O modelo processual cooperativo, lastreado no princípio da cooperação, é, então, apresentado como um novo modelo, distinto dos dois anteriormente analisados. Sua marca diferenciadora, consistente na organização do processo à forma de uma verdadeira comunidade de trabalho, é realçada, ao tempo em que se demonstra a existência de manifestações tópicas de aplicação desse modelo no direito brasileiro, encontráveis tanto na legislação infraconstitucional como na jurisprudência pátria. O sistema processual civil português, em que o princípio da cooperação é previsto expressamente, também é examinado, tanto sob o ponto de vista doutrinário quanto no que diz respeito às manifestações jurisprudenciais ali encontradas. Com base em tais premissas, torna-se possível, então, a confrontação dos três modelos processuais com a Constituição Federal de 1988. Essa análise é realizada à luz dos fundamentos constitucionais da democracia participativa, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, do devido processo legal, do contraditório e da boa-fé objetiva, de modo a se aferir qual dentre os modelos processuais mais bem se coaduna com o ordenamento constitucional brasileiro.
dc.languagept_BR
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito da UFBA
dc.subjectConstitutional fundaments
dc.subjectProcesso civil brasileiro
dc.subjectFundamentos constitucionais
dc.subjectModelo cooperativo
dc.subjectCiências Sociais Aplicadas
dc.subjectCooperative model
dc.subjectBrazilian civil procedure
dc.titleFundamentos constitucionais do modelo processual cooperativo no direito brasileiro.
dc.typeDissertação


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