dc.contributorMinahim, Maria Auxiliadora de Almeida
dc.contributorPrado, Alessandra Rapacci Mascarenhas
dc.creatorFonseca, César Cintra
dc.creatorFonseca, César Cintra
dc.date.accessioned2013-03-21T16:13:15Z
dc.date.accessioned2022-10-07T16:39:38Z
dc.date.available2013-03-21T16:13:15Z
dc.date.available2022-10-07T16:39:38Z
dc.date.created2013-03-21T16:13:15Z
dc.date.issued2007-08
dc.identifierhttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/9048
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4007837
dc.description.abstractO mundo jurídico acostumou-se a conviver com a parêmia societas delinquere non potest, sem qualquer discussão ou questionamento. Paulatinamente, observa-se uma tendência mundial em admitir-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica, que já tivera muita força em tempos passados, em especial, anteriormente à Revolução Francesa em 1789. Passa-se, então, a discutir a viabilidade técnico-jurídica de tal responsabilidade. A doutrina que deita seus fundamentos na visão tradicional do conceito de delito conclui pela impossibilidade. No entanto, embora esse princípio, historicamente, seja adotado na maioria dos países da Europa Continental e da América Latina, filiados ao sistema romano-germânico, a outra corrente começa a ganhar muito espaço, inclusive nestes países e não apenas nos anglo-saxões, ante a dificuldade de punição eficaz para combater a criminalidade moderna, inserida na sociedade de risco, em especial, quando se trata de ofensa a bens jurídicos supra-individuais, como o meio ambiente e outros mais. Nesses delitos, as pessoas jurídicas exercem papel de destaque, fazendo-se necessário que ao direito penal do risco sejam oferecidos os instrumentos legais indispensáveis para obtenção das respostas que a sociedade de risco aguarda com tanta ansiedade. Nesse contexto, emerge como imprescindível a responsabilidade penal da pessoa jurídica, tal como prevista na Constituição Federal e regulamentada na Lei n. 9.605/98 em relação ao meio ambiente, com a evolução da dogmática penal tradicional para o aforismo societas delinquere potest.
dc.languagept_BR
dc.subjectResponsabilidade penal
dc.subjectPessoa jurídica
dc.subjectDireito Penal
dc.titleResponsabilidade penal da pessoa jurídica repensando a dogmática tradicional, na sociedade de riscos, para garantia da proteção penal do meio ambiente
dc.typeDissertação


Este ítem pertenece a la siguiente institución