dc.contributorMinahim, Maria Auxiliadora de Almeida
dc.creatorFigueirêdo Neto, Pedro Camilo de
dc.creatorFigueirêdo Neto, Pedro Camilo de
dc.date.accessioned2013-01-30T13:24:00Z
dc.date.accessioned2022-10-07T16:17:14Z
dc.date.available2013-01-30T13:24:00Z
dc.date.available2022-10-07T16:17:14Z
dc.date.created2013-01-30T13:24:00Z
dc.date.issued2012
dc.identifierhttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/8247
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/4006972
dc.description.abstractO presente trabalho estuda a relevância do consentimento do ofendido em algumas formas de participação de terceiro na morte de outrem. Considerando a emergência de novos valores sociais, como o respeito à autonomia individual, o consentimento tem assumido significado especial nas relações intersubjetivas da atualidade, sobretudo no âmbito do Direito Penal. Tem sido comum a sua avocação no sentido de garantir legitimidade à intervenção consentida de terceiro na morte de outrem, afastando sua criminalização. Para analisar esse fenômeno, inicialmente são apresentadas as posições contemporâneas sobre o consentimento, discutindo-se desde a sua melhor conceituação, passando pelas teorias clássicas até chegar às concepções monistas e dualistas, indicando-se os requisitos que tornam válida a sua manifestação. Em seguida, estabelece-se uma relação entre os bens jurídicos penalmente protegidos e o consentimento do ofendido, apresentando-se um escorço histórico da evolução do instituto do bem jurídico e os argumentos pró e contra a relativização da proteção absoluta do bem jurídico vida, reafirmando-se que o consentimento do seu titular não é suficiente para autorizar sua mitigação. O quarto capítulo se debruça sobre o induzimento, a instigação e o auxílio a suicídio, o homicídio a pedido e a eutanásia, formas de participação de terceiro na morte de outrem, que são devidamente caracterizadas e apresentadas em algumas legislações estrangeiras e na legislação pátria, para melhor compreensão de suas peculiaridades. Por último, discute-se a relevância do consentimento nas formas de participação na morte de outrem já referidas, defendendo-se que a presença do consentimento não é suficiente para flexibilizar a proteção que o Direito Penal estende à vida. No entanto, reconhece-se que o enquadramento típico dispensado pelo Direito Penal brasileiro não atende ao princípio da taxatividade e à menor reprovação social que o consentimento empresta a essas modalidades, razão pela qual são apresentadas sugestões de lege ferenda para melhor tratamento de tais condutas, tendo como principal referência a relevância do consentimento do ofendido.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito Penal
dc.subjectConsentimento (direito)
dc.subjectSuicídio
dc.subjectHomicídio
dc.subjectEutanásia
dc.titleParticipação de terceiro na morte de outrem: relevância do consentimento
dc.typeDissertação


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