dc.creatorViana, Itana Santos Araújo
dc.creatorSouza, Luis Eugenio Portela Fernandes de
dc.creatorViana, Itana Santos Araújo
dc.creatorSouza, Luis Eugenio Portela Fernandes de
dc.date.accessioned2012-11-19T14:27:17Z
dc.date.available2012-11-19T14:27:17Z
dc.date.created2012-11-19T14:27:17Z
dc.date.issued2012
dc.identifier1516-4179
dc.identifierhttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/7235
dc.identifierv.12, n.3, p.161-176.
dc.description.abstractApesar dos avanços da reforma psiquiátrica no Brasil com o advento da Lei nº 10.216/2001, os benefícios da desinstitucionalização progressiva e do tratamento em serviços substitutivos ainda não se estenderam às pessoas com transtorno mental que praticaram condutas delitivas e foram sentenciadas com a medida de segurança para tratamento compulsório em estabelecimento do sistema penitenciário – os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico(HCTP). Neste estudo, descreve-se a situação do HCTP da Bahia, no momento de uma intervenção do Ministério Público Estadual, e revisa-se a evolução histórica do tratamento dos doentes mentais infratores. A partir daí, discutem-se os obstáculos ao avanço da reforma psiquiátrica na área penal e as possibilidades de sua superação. Por fi m, aponta-se a necessidade de fortalecimento de políticas sanitárias inclusivas e de mudanças nas leis e nas práticas judiciais, o que exige ainda a superação de preconceitos socialmente disseminados.
dc.languagept_BR
dc.publisherUniversidade de São Paulo
dc.subjectDoentes Mentais
dc.subjectPericulosidade
dc.subjectServiços de Saúde Mental
dc.titleComo são tratados os doentes mentais infratores? periculosidade, medida de segurança e reforma psiquiatrica
dc.typeArtigo de Periódico


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