dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo identificar e discutir o fenômeno bullying no sistema penal. Para tanto a teoria das Supercordas é utilizada a fim de sustentar o poder como constituinte básico das relações em sociedade, passando-se pelas categorias jurídico-discursiva, anátomo-política e biopolítica de poder desenvolvidas por Michel Foucault para enfocar o bullying como relação de poder. Neste contexto, são realizadas incursões nas conceituações de violência, vitimização, medo, mal, mídia, alvo, estranho, subclasse e inimigo. Devido a sua condição estratégica, as práticas de poder criam um regime de saber, do qual o discurso se apodera e articula o poder e o saber, produzindo verdades mais úteis e transformando-se em mecanismo de controle social. Também são diferenciados do bullying os termos preconceito, estigmatização e “bode expiatório”. O bullying, também denominado psicoterror ou intimidação no presente trabalho, é identificado nas agências de criminalização secundárias de especial relevo para o assunto: as agências policiais, as agências judiciais – englobando os magistrados e os promotores de justiça com atuação criminal – e as agências penitenciárias. | |