dc.contributor | Barbosa, Maria Lúcia | |
dc.contributor | http://lattes.cnpq.br/5233314289295714 | |
dc.contributor | http://lattes.cnpq.br/7854532186653517 | |
dc.creator | França, Naara Katharine Batista de | |
dc.date | 2020-06-15T01:35:47Z | |
dc.date | 2020-06-15T01:35:47Z | |
dc.date | 2019-12-01 | |
dc.date | 2020-04-09 | |
dc.date.accessioned | 2022-10-06T18:56:42Z | |
dc.date.available | 2022-10-06T18:56:42Z | |
dc.identifier | FRANÇA, Naara Katharine Batista de; BARBOSA, Maria Lúcia (Orient.). Ativismo judicial e o benefício de prestação continuada: subjetivismo versus objetivismo na aferição do critério socioeconômico para fins de concessão do BPC-LOAS. 2019. 58 f. TCC(graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019. | |
dc.identifier | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37448 | |
dc.identifier.uri | http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/3992024 | |
dc.description | Este presente trabalho apresenta uma análise acerca das decisões judiciais de procedência e
improcedência do pedido de concessão do benefício de prestação continuada (BPC) nas 14ª,
15ª, 19ª e 30ª varas federais dos juizados especiais federais em Recife e Jaboatão dos
Guararapes, partir da Reclamação nº 4.374/PE e o PEDILEF nº 5009459-52.2011.4.04.7001,
ambos julgados, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e Turma Nacional de
Uniformização, no âmbito dos JEFs. A LOAS, em seu art. 20, §3º, ao regulamentar o
benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal de 1988 destinado ao
idosos ou deficientes que comprovarem não terem meios de suprir a própria subsistência ou
de tê-la suprida por sua família, criou o BPC, estabelecendo requisitos objetivos para a sua
concessão. Além do critério idade ou deficiência, o critério socioeconômico de renda per
capita inferior a ¼ do salário mínimo é de suma importância para a caracterização da situação
de vulnerabilidade social. Tal requisito objetivo legal, o qual é nosso objeto de estudo, fora
flexibilizado a partir do julgamento dos precedentes supramencionados, sob o argumento da
inconstitucionalidade do dispositivo da LOAS, sendo adotando o parâmetro subjetivo, para
além do critério objetivo legal, com vistas a verificar a real existência da condição de
vulnerabilidade social. A partir de tais precedentes, passaram a ser comuns decisões em que,
apesar do requerente atender ao critério objetivo legal de vulnerabilidade social e econômica,
o juiz, pautado no que entende por ser “miserabilidade”, ao verificar que a residência do
indivíduo dispunha de condições mínimas de habitação, julgara improcedente o pedido com
base na ausência de hipossuficiência. Portanto, à luz da melhor doutrina acerca do ativismo
judicial, buscou-se perquirir se as decisões supracitadas podem ser caracterizadas como
produto de expansão da atividade jurisdicional no contexto da judicialização da política e
quais as consequências advindas destas aos destinatários do BPC. | |
dc.format | 58 f. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | por | |
dc.rights | openAccess | |
dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Seguridade social | |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal- STF | |
dc.subject | Benefício de prestação continuada- BPC | |
dc.subject | Ativismo judicial | |
dc.subject | Poder judiciário e questões políticas | |
dc.subject | ::Ciências Sociais Aplicadas | |
dc.title | Ativismo judicial e o benefício de prestação continuada: subjetivismo versus objetivismo na aferição do critério socioeconômico para fins de concessão do BPC-LOAS. | |
dc.type | bachelorThesis | |