dc.contributorBarbosa, Maria Lúcia
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/5233314289295714
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/7854532186653517
dc.creatorFrança, Naara Katharine Batista de
dc.date2020-06-15T01:35:47Z
dc.date2020-06-15T01:35:47Z
dc.date2019-12-01
dc.date2020-04-09
dc.date.accessioned2022-10-06T18:56:42Z
dc.date.available2022-10-06T18:56:42Z
dc.identifierFRANÇA, Naara Katharine Batista de; BARBOSA, Maria Lúcia (Orient.). Ativismo judicial e o benefício de prestação continuada: subjetivismo versus objetivismo na aferição do critério socioeconômico para fins de concessão do BPC-LOAS. 2019. 58 f. TCC(graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019.
dc.identifierhttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37448
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/3992024
dc.descriptionEste presente trabalho apresenta uma análise acerca das decisões judiciais de procedência e improcedência do pedido de concessão do benefício de prestação continuada (BPC) nas 14ª, 15ª, 19ª e 30ª varas federais dos juizados especiais federais em Recife e Jaboatão dos Guararapes, partir da Reclamação nº 4.374/PE e o PEDILEF nº 5009459-52.2011.4.04.7001, ambos julgados, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e Turma Nacional de Uniformização, no âmbito dos JEFs. A LOAS, em seu art. 20, §3º, ao regulamentar o benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal de 1988 destinado ao idosos ou deficientes que comprovarem não terem meios de suprir a própria subsistência ou de tê-la suprida por sua família, criou o BPC, estabelecendo requisitos objetivos para a sua concessão. Além do critério idade ou deficiência, o critério socioeconômico de renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo é de suma importância para a caracterização da situação de vulnerabilidade social. Tal requisito objetivo legal, o qual é nosso objeto de estudo, fora flexibilizado a partir do julgamento dos precedentes supramencionados, sob o argumento da inconstitucionalidade do dispositivo da LOAS, sendo adotando o parâmetro subjetivo, para além do critério objetivo legal, com vistas a verificar a real existência da condição de vulnerabilidade social. A partir de tais precedentes, passaram a ser comuns decisões em que, apesar do requerente atender ao critério objetivo legal de vulnerabilidade social e econômica, o juiz, pautado no que entende por ser “miserabilidade”, ao verificar que a residência do indivíduo dispunha de condições mínimas de habitação, julgara improcedente o pedido com base na ausência de hipossuficiência. Portanto, à luz da melhor doutrina acerca do ativismo judicial, buscou-se perquirir se as decisões supracitadas podem ser caracterizadas como produto de expansão da atividade jurisdicional no contexto da judicialização da política e quais as consequências advindas destas aos destinatários do BPC.
dc.format58 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.rightsopenAccess
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectSeguridade social
dc.subjectSupremo Tribunal Federal- STF
dc.subjectBenefício de prestação continuada- BPC
dc.subjectAtivismo judicial
dc.subjectPoder judiciário e questões políticas
dc.subject::Ciências Sociais Aplicadas
dc.titleAtivismo judicial e o benefício de prestação continuada: subjetivismo versus objetivismo na aferição do critério socioeconômico para fins de concessão do BPC-LOAS.
dc.typebachelorThesis


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