dc.contributorTeixeira, Sergio Torres
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/5006255140426862
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/5251373969908944
dc.creatorAzuirson, Caio Vinícius Lins
dc.date2020-02-04T15:09:44Z
dc.date2020-02-04T15:09:44Z
dc.date2019-05-10
dc.date2019-11-05
dc.date.accessioned2022-10-06T18:41:35Z
dc.date.available2022-10-06T18:41:35Z
dc.identifierAZUIRSON, Caio Vinícius Lins; TEIXEIRA, Sérgio Torres (Orient.). A nova ação de dissolução parcial de sociedade na Lei n. 13.105/15: objeções societárias e processuais à solução única dada para duas ações de naturezas distintas. 2019. 38 f. TCC (graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019.
dc.identifierhttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/36260
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/3991148
dc.descriptionO objetivo desta monografia é discutir problemas potenciais identificados pelo pesquisador a respeito da nova ação de dissolução parcial de sociedade no Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/15). Inserida no âmbito dos procedimentos especiais, arts. 599 a 609, a ação de dissolução parcial de sociedade que foi positivada pelo legislador pode ter reunido algumas controvérsias se comparadas com a anterior tradição jurídica antes da vigência da nova lei. Antes do código processualista de 2015, a ação de dissolução parcial era criação pretoriana, com seu procedimento formado a partir da jurisprudência dos tribunais brasileiros e da doutrina do direito societário. Referida tradição remete primeiramente aos dispositivos do Código Comercial de 1850, passando-se pelo Código Civil de 1916, Código de Processo Civil de 1939 e, por último, pelo Código processualista de 1973. Um exemplo de problema é o fato de que, se antigamente a ação de dissolução parcial de sociedade poderia fazer menção à dissolução parcial stricto sensu (dissolução em relação a um sócio, p. ex.) e à apuração de haveres, hoje o art. 599 reuniu ambas as ações de naturezas distintas em um único procedimento, tendo o art. 601, caput, obrigado o interessado a provocar o litisconsórcio passivo entre a sociedade e os seus sócios, mesmo que, a depender da pretensão posta em juízo, a legitimidade dessa seja divergente desses. Com isso, esse trabalho pretende apresentar algumas das tais controvérsias, além das possíveis repercussões na prática jurídica atual.
dc.format38 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.rightsopenAccess
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectDireito Processual Civil
dc.subjectDireito Comercial
dc.subjectDireito empresarial
dc.subjectCiências Sociais Aplicadas
dc.titleA nova ação de dissolução parcial de sociedade na Lei n. 13.105/15: objeções societárias e processuais à solução única dada para duas ações de naturezas distintas.
dc.typebachelorThesis


Este ítem pertenece a la siguiente institución