bachelorThesis
O ativismo judicial, o casamento homoafetivo e a omissão legislativa: uma conquista da minoria sem o respaldo da segurança jurídica
Registro en:
FERREIRA FILHO, José de Queiroz; FARIAS, Alexandre Ronaldo da Maia de (Orient.). O ativismo judicial, o casamento homoafetivo e a omissão legislativa: uma conquista da minoria sem o respaldo da segurança jurídica. 2019. 52 f. TCC (graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019.
Autor
Ferreira Filho, José de Queiroz
Institución
Resumen
O presente estudo tem por escopo, demonstrar a análise do casamento homoafetivo à luz do ordenamento jurídico nacional (constituição, leis e resolução do Conselho Nacional de Justiça-CNJ) e internacional (direito comparado), da doutrina, e da jurisprudência pátria, através de pesquisa bibliográfica, com foco especial no estudo do ativismo judicial acerca do assunto, em face da omissão legislativa em regulamentar o tema, o qual é tão importante nos dias atuais, no que diz respeito ao surgimento das famílias plurais, em especial, as formadas pelos casais homoafetivos. A Constituição de 1988 veio a assegurar em seu bojo textual, notadamente em seu Art. 5º, um rol não taxativo de direitos fundamentais, consagrados de forma nunca antes vista em outra constituição do país. Em seu Art. 226, deixa bem claro que a finalidade do casamento civil é a proteção da família, mas a mesma é taxativa ao se referir aos termos “homem” e “mulher”. De forma proativa, por intermédio de uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, com efeito vinculante, referente ao julgamento da ADI 4277 e a ADPF 132, que reconheceu a união estável para pessoas do mesmo sexo, dando interpretação conforme ao Artigo 1723 do CC, o CNJ editou em 14 de maio de 2013, a Resolução 175, obrigando as autoridades competentes, a habilitarem e celebrarem o casamento, ou seja, os cartórios a emitirem a certidão e o juiz de paz a celebrar o instituto, não cabendo recusa. Porém, apesar da edição da Resolução 175, conforme interpretação dada pelo STF à Constituição e ao CC/2002, fica patente a falta de aceitação do casamento homoafetivo por muitos, seja no seio jurídico, através da negativa de magistrados e promotores, seja fora dele, através de opiniões políticas e de indivíduos em geral da sociedade. Observando-se o cenário posto, busca-se a partir da análise ao tema, inferir que se faz necessário a legalização do casamento homoafetivo através do processo legislativo, ressaltando-se a garantia da segurança jurídica, em face dos novos acontecimentos ocorridos no Brasil, como as recentes mudanças nos rumos da política nacional, a partir de 2019, que trouxe de volta ao poder, uma ala política de extrema direita, contrária aos anseios das minorias e mantenedora dos ideais conservadores e reacionários aos direitos de grupos minoritários, entre os quais, a comunidade LGBTQI.