bachelorThesis
A Delação premiada na Lei 12.850/2013 – Lei das Organizações Criminosas - e seu valor probatório no processo Penal Brasileiro.
Autor
VIEIRA, Hiago Ferreira Côvo Evangelista
Institución
Resumen
A Delação Premiada é um instituto do Direito Processual Penal que oferta vantagens a um criminoso em troca de informações acerca do crime praticado ou da autoria delitiva. Esse instituto, dessa forma, presta-se ao fornecimento de informações e introduz provas idôneas a fundamentar a abertura de inquéritos e o oferecimentos de denúncias. Com a deflagração da Operação Lava Jato, a Delação Premiada ganhou relevo no noticiário nacional e popularizou-se como uma arma no combate às organizações criminosas. Nesse particular, a ascensão do instituto a um patamar nunca visto antes causou desconfiança e surgiram críticas a seu respeito, máxime quanto ao espaço que deve ser ocupado pela delação em face da Teoria Geral da Prova Penal. Isso porque, questiona-se qual a valoração a ser atribuída à palavra de um delator. Ora, é inegável que a prova é tendenciosa, afinal o delator só delata em vista dos benefícios que lhe são ofertados. Entretanto, isso não deve obstar a produção desse tipo de prova, já que a palavra do delator não será tomada como verdade absoluta, ao contrário, ela será objeto de diligências, a fim de confirmar-se o que foi delatado. Desse modo, só terá força probatória quando empiricamente verificada e confirmada, razão pela qual é uma prova que não subsiste por si só, requerendo, pois, a confirmação por outros elementos probantes. Assim, cumpre ao presente trabalho, propor um olhar mais detalhado sobre a instrumentalização da Delação Premiada como meio de prova, especialmente, analisando sua natureza jurídica, seus pressuposto e seu valor probatório.