doctoralThesis
Entre leis e cânones: a marcha da secularização do casamento no Brasil (1822-1916)
Autor
CARNEIRO FILHO, Humberto João
Institución
Resumen
O presente trabalho pretende realizar uma análise histórico-jurídica do processo de secularização do casamento no Brasil entre 1822 e a elaboração do texto final do Código Civil de 1916. A tarefa centra esforços na identificação das tendências secularizantes do direito civil brasileiro no Império, passando pela instituição do casamento civil de 1890 e pelos debates, no regime republicano, a respeito da permanência da indissolubilidade do vínculo matrimonial como corolário do casamento civil secularizado. Partindo da ideia de secularização enquanto atributo do direito moderno e processualmente realizada, a investigação fixa seu ponto inicial no papel do consentimento no matrimônio romano e sua influência na formulação canônica do matrimônio cristão enquanto contrato-sacramento. Nos séculos XVI e XVII, a índole sacramental do casamento foi refutada, constituindo-se em importante passo em seu processo de secularização, com influxo da doutrina jusnaturalista defensora do divórcio vincular. No Império do Brasil, foram inicialmente concedidos apenas efeitos civis aos casamentos canônicos. Contudo, ainda sob o regime monárquico, pode-se notar medidas secularizadoras, após intensos debates parlamentares e doutrinários, a antagonizar juristas de diversas tendências, com a regulação estatal dos efeitos civis dos casamentos de acatólicos e a criação do registro civil. Com a instituição do casamento civil obrigatório, apesar de a lei adotar a posição radical de desconhecer os efeitos civis do matrimônio religioso e determinar a precedência do ato civil a qualquer cerimônia religiosa, manteve-se a indissolubilidade do vínculo, restando proibido o divórcio a vinculis. Esta medida foi entendida por alguns juristas como um indevido resquício canônico e, portanto, incompatível com uma radical laicização. Para outros, a indissolubilidade resultava da exigência natural de estabilização da família e da sociedade, conforme à progressiva marcha de secularização. This work aims to accomplish a historical-legal analysis of the process of secularization of marriage in Brazil between 1822 and the final text of the Brazilian Civil Code of 1916. The task focuses on the identification of the secularizing tendencies of civil law in the Brazilian Empire, through the introduction of civil marriage in 1890 and the debates in the republican regime regarding the permanence of the indissolubility of the marriage bond as a consequence of secularized civil marriage. Beginning from the idea of secularization as a formal quality of the modern law, points on the role of consent in roman marriage and its influence on the canonical formulation of marriage as contract and sacrament. In the sixteenth century, the sacramental nature of marriage was refuted, strengthening the idea of secularization of marriage, which could dissolve the bond. Initially, in the Empire of Brazil, were granted only civil effects to catholic marriages. However, there was a gradual inclination towards secularization under the monarchical regime, with the extension of the civil effects to religious marriages of the non-catholics, after intense parliamentary and doctrinal debates, antagonizing jurists of diverse tendencies. After the introduction of mandatory civil marriage, although the law did not recognize civil effects to religious marriage and determined the celebration of the civil act prior the religious ceremony, maintained the indissolubility of the marriage bond, prohibiting divorce a vinculis. This measure was interpreted by some jurists as an undue canonical residue and, therefore, incompatible with the secularization of marriage law. For others, indissolubility consisted an exigence of social and nature orders, aiming the stability of family and society, compatible with the progressive march of secularization.