dc.contributorSilveira Neto, Otacílio dos Santos
dc.creatorSilva, Luiz Fernando Ferreira da
dc.date2018-01-12T15:34:39Z
dc.date2021-10-13T12:43:35Z
dc.date2018-01-12T15:34:39Z
dc.date2021-10-13T12:43:35Z
dc.date2017
dc.identifier20162013185
dc.identifierSILVA, Luiz Fernando Ferreira da. Sistema ordinário de precatórios: análise do parágrafo 20 do artigo 100 da CRFB/88, implementado pela EC nº 94/2016, quanto à possibilidade de falta de comprometimento fiscal. 2017. 81 f. Monografia (Especialização em Direito Administrativo) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2017.
dc.identifierhttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44168
dc.descriptionIn the course of the current constitutional order, numerous measures were implemented, such as: the EC in 20/1998, 30/2000, 37/2002, 62/2009 and 94/2016, all in order to improve the processing of requisitions. In consequence, it helped to mitigate/sove the problem of growing debts of the Federal, Federal District, State and Municipal goverments. Some initiatives have brought important contributions, such as the enhanced payment warrants and the strengthening of accountable measures of managers and Presidents of courts, for sloppiness, within their respective competencies, do not keep going with the requisitions were presented procedures; others, They opened the strong political influence of States and Municipalities in plead for their own cause, promoting constitutional regulations of specific rules that just procrastinate debts, institutionalizing real "defaults" to the requisitions were presented creditors. In this context, after the failure of the Constitutional Amendment 62/2009, whose Special Regime implemented was declared by the Supreme Court, in part, unconstitutional in the trial of Adis in 4,357 and 4,425, 94/2016 amendment was enacted, that among the positive points, fixed the period of 5 (five) years, until 2020, so that the State, in a tangible payment plan, could honor their requisitions were presented debts without compromising the essential functions and services to the administrative machines. It turns out that this Amendment added the 20th paragraph to article 100th of the Constitution of 1988, whose the rule extracted of this paragraph regulatory showed some kind of disharmony with the philosophy of this Amendment, since it allows the extension of requisitions were presented debts, year after year, through financing operations. In a systematic analysis of the amendment and of the regulatory mechanism in question, there is evidence that the rule has been designed for exceptional use, as an alternative to big debtors, which by financing a substantial percentage of requisitions were presented; they may leave the serious financial situation in which they find themselves. Turns out, that the way it is set, the rule can be used to allow any Public Power, even the ones that do not need, capture resources, through financing operations. This is the key point of this exploratory investigation, based on the deductive approach method and bibliographic procedure, whereas, the interdisciplinary study and jurisprudence homeland.
dc.descriptionNo decorrer da atual ordem constitucional, foram implementadas inúmeras medidas provisórias, entre elas: a EC nos 20/1998, 30/2000, 37/2002, 62/2009 e 94/2016, todas com o intuito de sofisticar o processamento dos precatórios, consequentemente, atuando em resolver ou amenizar o problema do amontoamento crescente das dívidas precatórias a cargo das Fazendas Públicas Federal, Distrital, Estaduais e Municipais. Algumas iniciativas trouxeram contribuições importantes, como o reforço nas garantias de pagamento e o fortalecimento das medidas de responsabilização dos gestores e presidentes de tribunais, que por dissídio, dentro de suas respectivas competências, não deem seguimento aos procedimentos de precatórios; já outras, escancararam a forte influência política dos Estados e Municípios em advogarem em causa própria, com a promoção normativa constitucional de regramentos que apenas procrastinaram dívidas, institucionalizando verdadeiros “calotes” para com os credores de precatórios. Nesse contexto, após o fracasso da Emenda Constitucional nº 62/2009, cujo Regime Especial implementado foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal, parcialmente, inconstitucional no julgamento das Adis nos 4.357 e 4.425, foi promulgada a Emenda 94/2016, que, dentre os pontos positivos, fixou o prazo de 5 (cinco) anos, até 2020, para que as Fazendas Públicas, em um plano de pagamento tangível, pudessem honrar suas dívidas em precatórios sem o comprometimento dos serviços e funções essenciais às máquinas administrativas. Ocorre que a referida Emenda acrescentou o parágrafo 20 ao artigo 100 da Constituição Federal de 1988, cuja norma extraída desse dispositivo tem se mostrado em desarmonia com a filosofia da referida Emenda, já que possibilita a prorrogação das dívidas precatórias, ano após ano, através da realização de operações de financiamento. Em análise sistemática da Emenda e do dispositivo em questão, resta evidenciado que a norma foi pensada para uso excepcional, como uma alternativa concedida aos grandes devedores, que através do financiamento de percentual substancial de precatórios de grande monta, possam sair da situação financeira delicada em que se encontram. Ocorre que, da forma como está posta, a norma pode ser desvirtuada ao dar margem para que qualquer fazenda pública, mesmo as que não necessitem, captem verbas, através de operações de financiamento. Esse é o cerne da presente investigação que será realizada com base no método de abordagem dedutivo e de procedimento bibliográfico, considerando, ainda, o estudo interdisciplinar e jurisprudência pátria.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Norte
dc.publisherBrasil
dc.publisherUFRN
dc.publisherDireito Administrativo/PPGD/CCSA
dc.rightsopenAccess
dc.subjectParágrafo 20 do art. 100 da CRFB/88
dc.subjectDividas em precatórios
dc.titleSistema ordinário de precatórios: análise do parágrafo 20 do artigo 100 da CRFB/88, implementado pela EC nº 94/2016, quanto à possibilidade de falta de comprometimento fiscal
dc.typebachelorThesis


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