postGraduateThesis
A relação juríca entre a supremacia do interesse público sobre o privado e a aplicação do dever de proporcionalidade
Registro en:
20162012983
DINIZ, Lizandra Karen Pontes. A relação jurídica entre a supremacia do interesse público sobre o privado e a aplicação do dever de proporcionalidade. 2017. 50 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direito Administrativo, Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2017.
Autor
Diniz, Lizandra Karen Pontes
Resumen
Este trabalho busca discutir a relação entre a supremacia do interesse público sobre o privado e a aplicação do dever de proporcionalidade, objetivando debater a pertinência em se manter a pedra de toque em questão no regime jurídico administrativo atual. Entende-se que o direito administrativo é fundado sob dois pilares: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público, configurando as pedras de toque da administração pública. Ao longo deste estudo, serão respondidos os seguintes questionamentos: se a ideia de supremacia do interesse público sobre o privado deve ser entendida como absoluta; qual a natureza jurídica do princípio da supremacia do interesse público; e por fim, se a supremacia do interesse público sobre o privado deve ser substituída pela ideia de proporcionalidade na atuação da Administração. A pesquisa, logo, tem como peça chave analisar até que ponto a supremacia do interesse público deve prevalecer sobre o privado, a possibilidade de utilizar-se do princípio da proporcionalidade, bem como as consequências que a utilização de tais princípios geram para a sociedade, de forma que a Administração Pública não se utilize demasiadamente e sem critérios de tal princípio para fundamentar suas decisões. Para tanto, analisa-se o embasamento Constitucional do Princípio da Supremacia do interesse Público sobre o Privado, reverenciando, principalmente, o artigo 5º, inciso XXIII, que submete o pleno exercício da propriedade privada à observância da sua função social, autorizando, inclusive, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social (artigo 5º, XXIV); o artigo 5º, XXIX que associa a proteção da propriedade industrial ao interesse social; e os artigos 170 e 193 que acolhem os princípios do bem-estar e da justiça social como pilares da ordem econômica e social. A metodologia apresentada neste trabalho é exploratória, por meio de uma análise dialética.