bachelorThesis
Que concepção de direito orienta a criação de entidades de assistência social em Natal/RN?
Fecha
2012-06-26Registro en:
RODRIGUES, Wanessa Eliana de Medeiros. Que concepção de direito orienta a criação de entidades de assistência social em Natal/RN?. 2012. 59f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Departamento de Serviço Social, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2012.
Autor
Rodrigues, Wanessa Eliana de Medeiros
Resumen
O presente trabalho pretende discutir que tipo de motivação impulsiona a criação de entidades de assistência social em Natal/RN uma vez constatada o grande número dessas entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do referido município. Tem como objetivo geral apreender qual concepção de direito motiva a criação de entidades prestadoras de serviços na área da assistência social em Natal/RN; e como objetivos específicos resgatar como se constituiu historicamente o direito social na sociedade brasileira; analisar em que medida as entidades de assistência social em Natal/RN contribuem para a construção ou o retardamento do direito social; situar o lugar ocupado pelas entidades de assistência social em Natal/RN dentro da rede de serviços socioassistenciais; discutir em que medida as entidades de assistência social reforçam a hegemonia burguesa. Para tanto, realiza revisão bibliográfica acerca da temática e pesquisa documental, em seguida a sistematização e interpretação de dados primários obtidos através de questionários aplicados em trinta e cinco entidades de assistência social em Natal/RN na pesquisa “Assistência Social e caridade: afirmação de direitos e cultura do atraso na política de assistência social em Natal/RN”. Observa que a filantropia juntamente com o Estado tem promovido o atendimento das necessidades sociais. Que este último, desresponsabilizando-se amplia as demandas para entidades de assistência social. Por fim, analisa que concepção de direito tem norteado as entidades de assistência social e como estas tem contribuído para a efetivação do direito social ou seu retardamento, já que a assistência social é profundamente marcada por práticas de ajuda e benemerência advindas do legado filantrópico no atendimento das necessidades sociais.