masterThesis
Tríplice acumulação de cargos públicos aos militares: permissão constitucional e questionamento ético
Registro en:
CÂMARA, Ródio Luis Brandão. Tríplice acumulação de cargos públicos aos militares: permissão constitucional e questionamento ético. 2019. 208f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019.
Autor
Câmara, Ródio Luis Brandão
Resumen
In a relatively recent monograph presented as an undergraduate degree paper by
UFRN, a unique hermeneutic controversy was discussed regarding the interpretation
of the text modified by Constitutional Amendment No. 77 of February 12, 2014 (EC
77). It was considered that the mutated text concerning the accumulation of positions
or jobs by military health professionals could be interpreted in two different ways: one
of them, the restrictive interpretation, would authorize the accumulation of just one
more public bond (double possibility), while the other, the declarative interpretation,
would allow the accumulation of up to two more public ties, in addition to the military
bond itself already exercised (triple possibility, which thus would also include the
double possibility). At the conclusion of this monograph, a constitutional permission
was recognized for the triple accumulation of positions to military health professionals.
This conclusion was justified by a closer reading of the constitutional provisions that
refer specifically to military health professionals in the Transitional Constitutional
Provisions Act (ADCT) and in the text itself modified by EC 77. Thus, starting from a
grammatical interpretation and logic of the constitutional text, the possibility of a permit
to the triple accumulation of public office was contextualized to the social demands
existing in the Unified Health System. However, in opposition to this conclusion, it was
pointed out by the examining board of this work an absence of ethical and moral
justification. to grant this exceptional “privilege” to a circumscribed category of public
agents to the detriment of others. Such evaluative questioning was based on Kant's
categorical imperative, in his variant of known as Universal Law, which states that
individual action must be universalized action for all. This dissertation resumes and
deepens the academic discussion about the triple accumulation of public bonds of the
health professional military, considered in its possibility of support by the current
Brazilian legal system when being based on the interpretation of the constitutional text
that has changed from the EC 77. In addition, calling for further discussion,
Constitutional Amendment No. 101 of July 3, 2019 (EC 101) authorizing the
accumulation of public positions to military health professionals and teachers of the
Military Police and Fire Brigades was recently promulgated. State. In the same vein,
the controversial infraconstitutional obstacle of a 60-hour weekly ceiling advocated by
the Federal Attorney General's Office was also recently relativized by the STF, STJ
and AGU itself. All these aspects demand a new and deep approach to the subject in
its hermeneutic and normative legal aspects. Finally, entering into the field of the
philosophy of law, we analyze the possibility of an ethics that addresses the moral
issue of the triple accumulation of positions by certain public agents, to the detriment
of others. In this sense, as an alternative to imposing Kant's categorical imperative, the
proposal of an ethic of consensus building based on the communicative action
advocated by Jürgen Habermas is presented. Em relativamente recente monografia apresentada como trabalho de conclusão de
curso de graduação de Direito pela UFRN, foi discutida uma singular controvérsia
hermenêutica a respeito da interpretação do texto modificado pela Emenda
Constitucional nº 77 de 12 de fevereiro de 2014 (EC 77). Considerou-se que o texto
que sofreu mutação, relativo ao acúmulo de cargos ou empregos por militares
profissionais da saúde, poderia ser interpretado de duas formas distintas: uma delas,
a interpretação restritiva, autorizaria o acúmulo de apenas mais um vínculo público
(possibilidade dúplice), enquanto a outra, a interpretação declarativa, permitiria o
acúmulo de até mais dois vínculos públicos, além do próprio vínculo militar já exercido
(possibilidade tríplice, que assim, também comportaria a possibilidade dúplice). Na
conclusão da referida monografia, foi reconhecida uma permissão constitucional para
a tríplice acumulação de cargos aos militares profissionais da saúde. Tal conclusão
foi justificada a partir de uma leitura mais atenta dos dispositivos constitucionais que
remetem especificamente aos militares profissionais da saúde no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) e no próprio texto modificado pela EC 77. Com
isso, partindo-se de uma interpretação gramatical e lógica do texto constitucional, a
possibilidade de uma permissão à tríplice acumulação de cargos públicos foi
contextualizada às demandas sociais existentes no Sistema Único de Saúde.
Contudo, contraposta a essa conclusão, foi apontada pela banca examinadora desse
trabalho uma ausência de justificativa ética e moral para a concessão desse
excepcional “privilégio” a uma circunscrita categoria de agentes públicos em
detrimento das demais. Tal questionamento valorativo baseou-se no imperativo
categórico de Kant, em sua variante conhecida como Lei Universal, na qual se
preconiza que o agir individual deve ser um agir universalizado a todos. A presente
dissertação retoma e aprofunda a discussão acadêmica a respeito da acumulação
tríplice de vínculos públicos do militar profissional da saúde, considerada em sua
possibilidade de respaldo pelo ordenamento jurídico brasileiro atual ao ser tomada
como base a interpretação do texto constitucional que sofreu mutação a partir da EC
77. Adicionalmente, demandando ampliação dessa discussão, foi recentemente
promulgada a Emenda Constitucional nº 101 de 03 de julho de 2019 (EC 101) que
autoriza o acúmulo de cargos públicos também aos militares profissionais da saúde e
professores das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Estaduais. Nesse mesmo
sentido, o controverso óbice infraconstitucional de um teto de 60 horas semanais
preconizado pela Advocacia-Geral da União também foi relativizado recentemente
pelo STF, STJ e pela própria AGU. Todos esses aspectos demandam uma nova e
aprofundada abordagem do tema em seus aspectos jurídicos hermenêuticos e
normativos. Por último, adentrando no campo da filosofia do direito, é feita a análise
da possibilidade de uma ética que aborde a questão moral da tríplice acumulação de
cargos por determinados agentes públicos, em detrimento dos demais. Nesse sentido,
como alternativa à imposição do imperativo categórico de Kant, é apresentada a
proposta de uma ética da construção do consenso com base no agir comunicativo
preconizado por Jürgen Habermas. 2020-12-06