Tesis
Prisões preventivas da operação lava jato (2014-2017) : pesquisa empírica e crítica garantista
Fecha
2022-03-18Registro en:
CHAVES, Álvaro Guilherme de Oliveira. Prisões preventivas da operação lava jato (2014-2017): pesquisa empírica e crítica garantista. 2021. 249 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Autor
Chaves, Álvaro Guilherme de Oliveira
Institución
Resumen
A Operação Lava Jato trouxe novamente para o holofote a decretação de prisões preventivas
em investigações envolvendo a criminalidade econômica e a discussão sobre o garantismo penal
no Brasil. As decisões oriundas da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná foram
publicamente discutidas pelos tribunais e pela comunidade jurídica, existindo certa
compreensão no imaginário popular ligando a efetividade dessa apuração criminal às prisões
preventivas e ao alegado baixo índice de revogação pelos tribunais de revisão. O garantismo
penal, por sua vez, veio à tona ante as possíveis violações de direitos fundamentais dos
investigados e, no caso das prisões cautelares, ganha especial relevância a presunção de
inocência. Este trabalho está inserido nesse contexto e resulta da pesquisa quantitativa e
qualitativa das decisões públicas de prisão preventiva proferidas na Operação Lava Jato entre
2014 e 2017. São igualmente estudados os acórdãos e as decisões dos tribunais de revisão e do
próprio juiz da causa no sentido de revogar ou de substituir o cárcere no curso do processo por
medidas cautelares menos restritivas. O marco teórico é o garantismo penal de Luigi Ferrajoli,
teoria legitimadora do poder punitivo estatal, mas que busca racionalizá-lo e contê-lo, por meio
das garantias penais e processuais penais. Sob esse prisma, é feita a análise de conteúdo das
decisões, adotando-se o contato direto entre o pesquisador e os pronunciamentos judiciais por
meio da leitura integral de todos eles. Do ponto de vista quantitativo, foi constatada a ampla
utilização do fundamento da garantia da ordem pública nas decisões de prisão preventiva, o
qual é fortemente criticado pelo garantismo penal. De igual forma, chamou atenção a
revogação, pelos tribunais de revisão, de 32% (trinta e dois por cento) das prisões preventivas
que fazem parte do espaço amostral, com destaque para a atuação do Supremo Tribunal Federal.
Ainda nessa perspectiva, o próprio juízo de primeiro grau foi responsável pela substituição de
um número considerável de custódias preventivas por cautelares diversas. Qualitativamente,
ficaram demonstradas as várias justificativas utilizadas para preencher a hipótese legal de
garantia da ordem pública, bem como a atuação do juízo de primeiro grau para fomentar as
colaborações a partir da fundamentação das decisões concessivas de liberdade. Por fim, o
argumento exposto para revogar o recolhimento domiciliar de alguns investigados apresentou
flagrante contradição e indicou a utilização da medida como cumprimento antecipado de pena.