dc.creatorFarranha, Ana Claudia
dc.creatorFrezza, Conrado da Silveira
dc.creatorBarbosa, Fabiana de Oliveira
dc.date.accessioned2017-12-07T05:13:56Z
dc.date.accessioned2022-10-04T16:03:55Z
dc.date.available2017-12-07T05:13:56Z
dc.date.available2022-10-04T16:03:55Z
dc.date.created2017-12-07T05:13:56Z
dc.date.issued2015-01
dc.identifierFARRANHA, Ana Claudia; FREZZA, Conrado da Silveira; BARBOSA, Fabiana de Oliveira. Nova lei dos portos: desafios jurídicos e perspectivas de investimentos. Revista Direito GV, São Paulo, v. 11, n. 1, p. 89-116, jan./jun. 2015. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322015000100089&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 23 mar. 2018. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1808-2432201505.
dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/29888
dc.identifierhttp://dx.doi.org/10.1590/1808-2432201505
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/3864140
dc.description.abstractA situação dos portos brasileiros tem sido identificada como um dos principais entraves para o desenvolvimento econômico do Brasil. Atribui-se esse problema, preponderantemente, aos altos custos e à pouca eficiência nas operações portuárias. Recentemente, com a ediçã da nova Lei dos Portos, foi estabelecido um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, buscando dar maior agilidade às transações e modernizar o setor. Os arrendamentos portuários passaram a ser regulados de forma semelhante a uma concessão de serviço público, enfatizando-se parâmetros de desempenho e a regulação tarifária. A nova legislação traz importantes inovações, como o critério de julgamento nas licitações de arrendamentos, a não obrigatoriedade de pagamento de valor de outorga para a assunção das áreas e a maior facilidade para o estabelecimento de portos privados. O objetivo deste artigo é investigar os principais desafios jurídicos trazidos por essas inovações e como elas se adequam à estrutura requerida para um melhor funcionamento dos portos e para as perspectivas de investimentos no setor. Inicialmente, será abordado o processo de conversão da MP n. 595/2012 na lei n. 12.815/2013, enfatizando os principais pontos de debate e interesses em jogo que motivaram as alterações ao projeto de lei na fase do veto presidencial. Em seguida, será investigada a natureza jurídica dos arrendamentos portuários, analisando em que medida eles se aproximam do modelo de concessões de serviços públicos. No item seguinte, serão apontadas as modificações na competência do poder concedente e dos demais entes envolvidos na regulação do setor portuário. Serão analisadas, ainda, as mudanças no critério de julgamento das licitações dos arrendamentos e seus principais impactos. Por fim, serão feitas algumas observações a respeito da situação dos terminais de uso privativo. Concluiu-se que a nova Lei dos Portos, além de conferir aos arrendamentos portuários o mesmo tipo de regulação típica da concessão de serviços públicos, também prioriza a agilidade e o baixo custo das operações, trazendo perspectivas de crescimento para o setor, embora seu impacto exato seja incerto. O campo de estudo é o direito regulatório e o método utilizado foi o indutivo.
dc.languagept
dc.publisherFundação Getulio Vargas, Escola de Direito de São Paulo
dc.rightsRevista Direito GV - This is an Open Access article distributed under the terms of the Creative Commons Attribution Non-Commercial License, which permits unrestricted non-commercial use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited (CC BY NC 3.0). Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322015000100089&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 23 mar. 2018.
dc.rightsAcesso Aberto
dc.titleNova lei dos portos : desafios jurídicos e perspectivas de investimentos
dc.typeArtículos de revistas


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