Tesis
Teoria da legislação e argumentação legislativa na Espanha e no Brasil : análise dos cenários das leis sobre a violência contra a mulher
Fecha
2019-04-03Registro en:
NASCIMENTO, Roberta Simões. Teoria da legislação e argumentação legislativa na Espanha e no Brasil: análise dos cenários das leis sobre a violência contra a mulher. 2018. 699 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidad de Alicante, Universidade de Brasília, Alicante – Brasília, 2018.
Autor
Nascimento, Roberta Simões
Institución
Resumen
Esta tese expõe os estudos de teoria da legislação e da argumentação legislativa na Espanha e
no Brasil, com considerações críticas e perspectivas de desenvolvimento. Parte-se das
premissas de que o momento da produção legislativa é relevante para os estudos jurídicos e de
que a construção de um Estado Constitucional passa por fomentar uma cultura argumentativa
em todos os campos, inclusive no Poder Legislativo, por ocasião do processo de elaboração
das leis. Acredita-se que, ao se pedir que os legisladores deem razões, contribui-se para a
formação de leis melhores e para o fortalecimento do império da lei, base do Estado de
Direito. As consequências metodológicas dessas premissas no momento pós-legislativo – ou
seja, uma possível maior deferência aos legisladores que fazem boas leis – não chegam a ser
aprofundadas nesta oportunidade. Sem menosprezar a importância dos problemas de
interpretação e aplicação do direito legislado, as preocupações do trabalho se dirigem para
melhorar o que acontece desde o primeiro impulso legislativo até a publicação da lei no diário
oficial. Este trabalho se dedica às atividades legislativas, não às judiciais. A tese está dividido
em três partes. Na Parte I, apresenta o estado da arte quanto aos estudos sobre teoria da
legislação e da argumentação legislativa na Espanha e no Brasil, com os principais autores,
ideias, obras e críticas respectivas. Na Parte II, faz-se um estudo comparado de casos, a partir
da reconstrução da argumentação legislativa sobre a Ley Orgánica 1/2004, de 28 de
diciembre, de Medidas de Protección Integral contra la Violencia de Género, aprovada na
Espanha, e sobre a lei correspondente brasileira, qual seja, a Lei n. 11.340, de 07 de agosto de
2006, apelidada Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal. Nas duas
análises, o foco se dá na reconstrução dos contextos e nos argumentos nos momentos prélegislativo,
legislativo propriamente dito e pós-aprovação da lei. Os dois casos, além de
comparados, são utilizados para problematizar questões importantes que afetam a produção
das leis, algumas das quais não devidamente tratadas no plano das teorias estudadas na Parte
I. A Parte III é destinada à reflexão sobre os desafios analíticos ainda pendentes de teorização
e alguns possíveis caminhos para o aprofundamento dos estudos sobre a teoria da legislação e
da argumentação legislativa. Tais considerações têm como base o levantamento teórico feito
na Parte I e os aspectos mais concretos revelados Parte II. Adicionalmente, a Parte III avança
em algumas premissas que podem servir de base para a construção de uma teoria da
legislação com o enfoque argumentativo ou, se se prefere, uma teoria da argumentação
legislativa mais completa, que pretenda captar melhor o objeto de estudo. Ainda nessa
oportunidade, levando em consideração a preocupação com a melhoria das práticas dentro do
Poder Legislativo, e colocando o acento no campo pragmático – com propostas de concreção
viáveis dentro do Parlamento –, são formuladas sugestões para a racionalização do processo
legislativo e o aperfeiçoamento institucional da capacidade argumentativa dos legisladores.