dc.creator | Lages, Vitor Nunes | |
dc.creator | Duarte, Evandro Charles Piza | |
dc.creator | Araruna, Maria Léo | |
dc.date.accessioned | 2021-08-02T13:43:27Z | |
dc.date.accessioned | 2022-10-04T15:48:47Z | |
dc.date.available | 2021-08-02T13:43:27Z | |
dc.date.available | 2022-10-04T15:48:47Z | |
dc.date.created | 2021-08-02T13:43:27Z | |
dc.date.issued | 2021-04 | |
dc.identifier | LAGES, Vitor Nunes; DUARTE, Evandro Piza; ARARUNA, Maria Léo. “Gambiarras legais” para o reconhecimento da identidade de gênero?: as normativas sobre nome social de pessoas trans nas Universidade Públicas Federais. Direito Público, Brasília, v. 18, n. 97, 2021. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5013. Acesso em: 02 ago. 2021. | |
dc.identifier | https://repositorio.unb.br/handle/10482/41541 | |
dc.identifier | https://orcid.org/0000-0002-4275-1895 | |
dc.identifier | https://orcid.org/0000-0002-0077-0297 | |
dc.identifier | https://orcid.org/0000-0002-4497-1162 | |
dc.identifier.uri | http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/3862583 | |
dc.description.abstract | As 63 universidades públicas federais brasileiras (UFs), na ausência de leis que reconheçam integralmente a identidade de gênero de travestis, transexuais e transgêneros, criaram, ao longo de onze anos, normativas que regulamentam o uso do nome social nessas UFs. Este artigo analisa, quantitativa e qualitativamente, o conteúdo das normativas em relação às justificativas, conceitos, participação social, abrangência, procedimentos e mecanismos institucionais de garantia, a partir de estudos queer e de dados da realidade social trans no Brasil. Pretende discutir se as normativas são “gambiarras legais”, como defende Berenice BENTO (2012; 2014) (uma solução precária para a garantia do direito ao respeito à identidade de gênero), marcadas pela cisheteronormatividade e, agora, sem relevância no atual cenário político-normativo pós-decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275/DF do STF de 2018, pois esta determinou a retificação do nome e sexo de pessoas trans maiores de idade diretamente em cartório apenas por autodeclaração. A conclusão apresenta os paradoxos dessa política pública de reconhecimento, sugerindo que as normativas ainda são importantes para garantir um mínimo de dignidade às pessoas trans em universidades, porém estabelecem direitos precários, com inúmeras contradições e omissões que limitam seu alcance no reconhecimento do direito ao respeito da identidade de gênero. | |
dc.language | Português | |
dc.publisher | Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do IDP | |
dc.rights | Direitos autorais 2021 Direito Público - (CC BY NC) -Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição - NãoComercial 4.0 Internacional. Fonte:
https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/5013. Acesso
em: 02 ago. 2021. | |
dc.rights | Acesso Aberto | |
dc.title | “Gambiarras legais” para o reconhecimento da identidade de gênero? : as normativas sobre nome social de pessoas trans nas Universidade Públicas Federais | |
dc.type | Artículos de revistas | |