Tesis
Extraterritorialidade normativa no direito marítimo do trabalho
Fecha
2021-04-30Registro en:
BRITO, Maurício Ferreira. Extraterritorialidade normativa no direito marítimo do trabalho. 2020. 245 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
Autor
Brito, Maurício Ferreira
Institución
Resumen
O regime de trabalho internacional marítimo é caracterizado pela convencionalidade internacional e, também, pelo regramento não estatal, autônomo, reconhecendo-se acordos individuais e coletivos celebrados, ainda que internacionalmente, razão pela qual faz-se necessária a definição de critérios claros para aplicação do direito internacional no trabalho marítimo, seja ele heterônomo ou autônomo, interno ou internacional. Desta forma, a problematização da tese pode ser sintetizada da seguinte maneira: em qual medida possuem as normas de direito internacional do trabalho marítimo eficácia extraterritorial no Brasil? Como problematização relevante pode-se também se perquirir: a extraterritorialidade no direito internacional marítimo fortalece a relação de trabalho marítimo em qual grau? Como metodologia para enfrentar a problematização proposta será realizada pesquisa teórica, doutrinária, jurisprudencial, de direito comparado e estudo de casos. Registre-se que foi analisado minuciosamente caso de grande relevância para a tese, envolvendo conflito normativo, em que houve o resgate de trabalhadores em condições análogas às de escravos em navios de cruzeiro, e foram estudados 172 (cento e setenta e dois) acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho, de interesse para esta pesquisa, envolvendo legislação aplicável, trabalho marítimo e direito internacional; por sua vez, com o direito comparado objetiva-se comprovar se existem regras claras, em ordens jurídicas diversas, sobre lei aplicável, jurisdição e circulação de acordos e convenções coletivas em direito marítimo do trabalho. Demonstrou-se a ausência de critérios claros para aplicação da legislação internacional do trabalho marítimo e a dificuldade em se reconhecer a aplicação das normas autônomas extraterritoriais. Como resultado, conclui-se que o regramento aplicável ao contrato de trabalho marítimo internacional será o heterônomo, juntamente como o autônomo, respeitada a liberdade sindical, os princípios da proximidade e da norma mais benéfica para a relação de trabalho em análise, seja ele nacional ou extraterritorial. No tocante à jurisdição, e a despeito da imprescindibilidade de se analisar o regramento interno de cada país de acordo com o caso concreto, em se tratando da jurisdição brasileira, esta poderá ser acionada por trabalhador estrangeiro ou nacional, quando houver proximidade, no caso de o contrato ter sido celebrado ou executado no Brasil, ou se o empregador tiver sede ou representação no Brasil, não sendo aplicável a cláusula arbitral ou de eleição de foro, sendo possível a adoção de uma negociação ou norma autônoma transnacional ou com eficácia extraterritorial, consoante os ditames do livre sindicalismo. Com o reconhecimento da extraterritorialidade normativa no direito marítimo do trabalho será incrementado o patamar mínimo de direitos da pessoa humana trabalhadora, coibindo-se retrocesso social. Conforme a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, os quais vêm influenciando as ordens jurídicas ao redor do mundo, mas ainda não ganhou maior relevância na ordem jurídica interna nacional do trabalho marítimo, deverá ser efetivado o trabalho digno de maneira universal, com reconhecimento de normas favoráveis aos trabalhadores marítimos, ainda que extraterritoriais e autônomas.