Tesis
Os desafios da implementação da obrigação de due diligence no contexto da exploração do mar : aspectos nacionais e internacionais
Fecha
2017-05-16Registro en:
BOMBAKA, Harvey Mpoto. Os desafios da implementação da obrigação de due diligence no contexto da exploração do mar: aspectos nacionais e internacionais. 2017. 167 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Bombaka, Harvey Mpoto
Institución
Resumen
A sobrevivência da humanidade e da qualidade de vida das gerações futuras depende de nosso sentido de responsabilidade hoje e de nossas ações específicas. As reservas de recursos materiais, de energia e de matérias-primas energéticas da nossa terra se restringem. Há também a questão de sua capacidade de absorver poluentes antropogênicos e resíduos que são também restritos. A reorientação da maneira como vivemos e operamos nossa Terra é urgente e inevitável. Com a chegada da possibilidade de exploração dos recursos minerais do fundo do mar, a Autoridade dos Fundos Marinhos deve ter um arsenal eficaz de instrumentos jurídicos. Na verdade, o arsenal não só irá ajudar a lidar com os riscos em potencial que podem causar danos em função de tais atividades, mas também a responsabilizar os Estados patrocinadores em caso de violação de suas obrigações. Além disso, as atividades do fundo do mar são na sua maioria realizada por entidades de direito nacional, isto é, sob a jurisdição dos Estados e, nesse contexto, os Estados devem ter obrigações a cumprir. Atualmente, de maneira essencial o regime jurídico aplicável aos Estados patrocinadores estabelecido pela CNUDM é o da due diligence. Através de sua Opinião Consultiva No. 17, o ITLOS resumiu a referida obrigação de diligência como ´´de veiller à´´. Neste sentido, para que um Estado cumpra as suas obrigações e evite a responsabilidade, deve adotar comportamentos diligência, deve adotar comportamento de diligência, tomando as medidas adequadas para razoavelmente garantir o cumprimento prescrito de Montego Bay pelas empresas patrocinadas. Esses comportamentos são realizados através da integração nas legislações nacionais, das medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dos instrumentos relativos á Autoridade pelas empresas que exploram /explotam os fundos marinhos. Assim, a orientação das coisas, isto é, a aplicação dessa legislação levando em conta a diligência pode enfrentar algumas limitações na operacionalização. Entre as dificuldades, existe o erro de identificação de recursos minerais que são objeto da operação, o que resulta na dificuldade de aplicação das normas. O fato de existir parco conhecimento sobre o assunto limita ainda mais as medidas que podem ser aplicadas. Como tal, a maioria das leis nacionais ainda se encontram em um estado rudimentar, o que impede a adoção de um elevado nível de proteção ambiental. Tendo em conta o estatuto econômico e tecnológico dos países em desenvolvimento, um problema se impõe quando se implementa a due dilligence nas suas legislações. De fato, além da complacência contínua nos sistemas jurídicos dos países em desenvolvimento, a falta de tecnologia avançada e financiamento adequado torna mais difícil inserir os parâmetros-chave da due diligence. Essa série de acontecimentos dá a oportunidade de os consórcios inescrupulosos a possiblidade de efetuar manobras a fim de abrir filiais nos países em desenvolvimento, onde as leis e medidas são menos rigorosas ou mais frouxas. Este tipo de situação pode criar o risco de haver priorização da produção em detrimento da preservação e proteção do ambiente marinho. E, finalmente, é o patrimônio comum da humanidade, que supostamente deve ser protegido por todos, o que sofre as nefastas consequências. É verdade que através da opinião consultiva n.º 17 do ITLOS, podemos entender que as obrigações dos Estados permaneçam iguais, tanto para os países desenvolvidos quanto para os países em desenvolvimento. No entanto, tendo em conta a operacionalização de certos parâmetros, que não pode ser feita ao nível dos países em desenvolvimento, será difícil garantir uma proteção elevada e uniforme do meio ambiente. Mas há também o tratamento diferenciado de certas entidades consideradas investidoras pioneiras, cujos planos de trabalho não requerem uma análise profunda dos aspectos tecnológicos e financeiros. Isto pode, em certa medida, afetar a execução da due diligence. Assim, a análise em questão terá o mérito de avaliar os desafios que resultarão da aplicação da devida diligência em normas nacionais e internacionais em sua aplicação contextual às atividades do fundo do mar em conexão com a Autoridade. Na mesma linha é demonstrada a importância da cooperação internacional como uma das maneiras que podem superar as deficiências que podem advir da implementação de devida diligência no contexto do conceito do patrimônio comum da humanidade.