Tesis
O princípio da dignidade da pessoa humana na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal : uma crítica à discricionariedade judicial a partir da teoria do direito como integridade
Fecha
2018-01-30Registro en:
FERREIRA, Josialdo Aparecido Batista. O princípio da dignidade da pessoa humana na jurisprudência do supremo tribunal federal: uma crítica à discricionariedade judicial a partir da teoria do direito como integridade. 2017. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Ferreira, Josialdo Aparecido Batista
Institución
Resumen
A dignidade da pessoa humana assumiu grande proeminência na jurisdição constitucional brasileira. Cada vez mais é utilizada como fundamento jurídico para resolução das mais variados questões levadas à apreciação judicial, não obstante a ausência de uma delimitação no texto constitucional do seu significado normativo. Nesse contexto, a presente pesquisa examinará importantes casos judiciais decididos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, a fim de melhor expor como tem pautado a referida Corte Constitucional na construção do conteúdo normativo do princípio da dignidade da pessoa humana, confirmando se há ou não uma atuação discricionária do intérprete-julgador na aplicação judicial desse importante princípio. Na sequência, para enfrentamento dessa problemática relacionada à discricionariedade judicial, recorrer-se-á à teoria do direito como integridade, desenvolvida por Ronald Dworkin, verificando como sua tese garante maior racionalidade e objetividade ao direito. Após, com base no método dedutivo de abordagem, é demonstrado como essa teoria do direito insere-se na aplicação judicial do referido princípio, cotejando, criticamente, essa perspectiva teórica com os casos judiciais examinados. Dessa forma, concluir-se-á que a tese do direito como integridade fornece importante alicerce no enfrentamento à discricionariedade judicial na aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e corrobora para maior legitimidade da atividade jurisdicional no contexto do Estado Democrático de Direito.