Tesis
Desconto subjetivo em situações de ressarcimento de danos materiais e morais
Fecha
2017-06-22Registro en:
SILVA, Ana Paula de Oliveira. Desconto subjetivo em situações de ressarcimento de danos materiais e morais. 2017. 185 f., il. Tese (Doutorado em Ciências do Comportamento)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Silva, Ana Paula de Oliveira
Institución
Resumen
A vida em sociedade produz circunstâncias nas quais pessoas comumente causam danos umas às outras. Aquele que se considera prejudicado geralmente busca – de alguma forma – a reparação desse dano. É possível afirmar que as escolhas em contextos de ressarcimento de danos podem ser interpretadas com base no arcabouço do desconto subjetivo. O quanto a pessoa a ser indenizada considera que deve receber e o quanto a pessoa que deve indenizar está disposta a pagar podem ser interpretados como valores subjetivos que devem sofrer desconto intertemporal. Esse tipo de interpretação possibilita relacionar as escolhas no contexto de ressarcimento a fenômenos já conhecidos - desconto subjetivo e efeito de posse (endowment effect); o que permite identificar variáveis que seriam relevantes cujos efeitos não são conhecidos. O presente trabalho teve como objetivos verificar se (a) o procedimento de estimativa poderia ser utilizado para investigar desconto de consequências passadas no contexto de ressarcimento de danos materiais e morais; (b) qual função (hiperbólica ou exponencial) descreveria melhor os dados obtidos por intermédio desse procedimento; (c) se haveria diferenças entre o desconto observado com danos de naturezas materiais e morais; (d) se haveria alguma correlação entre os descontos observados com danos materiais e morais; (e) se o efeito de magnitude seria observado nesse contexto de reparação de danos e se (f) a autoria do dano (endowment effect) exerceria algum efeito nesse contexto, com essa metodologia de pesquisa. Foram realizados dois estudos: o primeiro investigou as questões relacionadas aos objetivos (a) e (b) e fez uso de dois tipos de questionários impressos diferentes; o segundo investigou as questões referentes aos demais objetivos (b, c, d, e, f) e nele foi utilizado apenas um tipo de questionário impresso – aquele que, diante dos resultados do Estudo 1, apresentou mais vantagens em relação à coleta e aos dados produzidos. Participaram dos dois estudos 167 estudantes de graduação, com idades entre 17 e 28 anos. A aplicação dos questionários ocorreu de forma coletiva e foi realizada em salas de aulas da universidade. Todos os questionários utilizados eram compostos de instruções gerais, tarefas de treino, tarefas de dano material e tarefas de dano moral. Cada tarefa conteve instruções específicas, com a descrição do cenário de ressarcimento e valores monetários hipotéticos. Os participantes deveriam indicar qual valor consideravam justo receber/pagar (a depender da condição) diante de um dano sofrido/causado há algum tempo (sete atrasos foram empregados). No Estudo 1, apenas uma magnitude de dano foi utilizada e no Estudo 2 duas delas foram apresentadas aos participantes. Os dois tipos de questionários utilizados no Estudo 1 produziram dados sistemáticos e semelhantes aos encontrados nas pesquisas de desconto subjetivo. Os dados produzidos foram bem descritos tanto pela função hiperbólica quanto pela exponencial, com ajuste melhor oferecido pela última. Foi possível observar o efeito de magnitude (medianas de k maiores e medianas de AUC menores quando os danos eram de valores pequenos) e verificar que o desconto foi sempre maior nas situações de danos morais. A autoria do dano parece não influenciar as taxas de desconto (diferenças não significativas). De maneira geral, os resultados sugerem que procedimentos de estimativa podem ser utilizados para a investigação do desconto subjetivo de compensação de danos ocorridos no passado; que prejuízos cujos valores não possuem uma medida objetiva sofrem maiores descontos do que aqueles objetivamente mensuráveis e que danos de valores menores sofrem mais desconto do que aqueles de valores maiores.