dc.contributorCosta-Leite, Alexandre
dc.creatorCarneiro, Gregory Wagner Nunes
dc.date.accessioned2019-08-22T19:35:01Z
dc.date.accessioned2022-10-04T14:49:06Z
dc.date.available2019-08-22T19:35:01Z
dc.date.available2022-10-04T14:49:06Z
dc.date.created2019-08-22T19:35:01Z
dc.date.issued2019-08-22
dc.identifierCARNEIRO, Gregory Wagner Nunes. Lógica da justificação normativa: interpretações e aplicações filosóficas. 2019. 94 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/35330
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/3856739
dc.description.abstractO lógico pode executar seu trabalho basicamente de três maneiras não independentes: analisar lógica como um assunto em si; investigar a filosofia que envolve os conceitos lógicos; e, finalmente, usar lógica como uma ferramenta para fazer filosofia. Nesta terceira maneira de fazer lógica, nosso objetivo neste trabalho foi mostrar como a lógica dos conceitos éticos (no sentido holista) poderia se beneficiar de uma combinação envolvendo lógica deôntica e lógicas da justificação. Considerando as diversas teorias normativas formais na literatura, não foi difícil concluir que a lógica deôntica é o mais perto que se pode chegar de uma lógica do discurso ético, o que levanta diversas questões. Mesmo nas mais avançadas apresentações da lógica deôntica, não se vê mais que operadores deônticos (obrigatório que..., permitido que...) e uma porção de recursos para descrever fatos/ações. Isto nos levou a questionar: haveria uma maneira filosófica de fazer operadores deônticos mais “normativos”? A questão estabelece a missão de achar um novo conceito na filosofia moral para uso formal. Interessante notar que a maioria dos artigos e livros de ética, além dos conhecidos conceitos como “bom”, “mal”, “moral”, “dever”, usa da noção de justificação em inúmeras oportunidades. Justificação, por exemplo, é um sinal de aprovação tanto quanto qualquer outro termo moral. Da mesma maneira, podemos dizer de obrigações e permissões que são justificadas, o que faz o discurso lógico formal não apenas sobre ações, mas sobre normas de um dado sistema. As duas “justificações”, de ações e da modalidade, poderiam fazer o debate ético muito mais preciso do que usar qualquer outro termo axiológico (mal, bem) por uma simples razão: a existência das lógicas da justificação, criadas por Sergei Artemov. No aspecto semântico e sintático, quase todos os sistemas de Artemov provaram ser bem sucedidos para a ética e metaética apenas com uma adaptação: a troca da leitura de “j é uma justificação para A” por “j é uma justificação ética para a ação A”. Mesmo com o sucesso relativo desta abordagem informal e primitiva, apenas com uma combinação fomos capazes de tratar aspectos mais relevantes da metaética. Neste trabalho, por fim, desenvolvemos combinações entre lógica deôntica e lógica da justificação, chamadas de Lógicas da Justificação Normativa (LJN), que se mostraram diferentes de outras combinações normativas. Capazes de mudar o objeto da fórmulas justificacionais, LJN clarificou conceitos em ética normativa e metaética, algo ainda não executado em lógica de conceitos éticos. Além disso, LJN foi capaz de lidar com alguns problemas marcantes em lógica deôntica, como o paradoxo de Ross e o problema de expressividade das obrigações prima facie e all-things-considered. Considerando que justificação sempre foi conceito melhor empregado em questões epistemológicas (desde Platão), duas inovações primordiais pode ser reputadas à LJN: primeiro, é lógica capaz de mapear o discurso ético em seu sentido lato, incluindo a metaética; e, no escopo da metafilosofia, LJN poderia clarificar a conexão entre ética e epistemologia, apenas rapidamente sugerida por autores como Roderick Chisholm.
dc.languagePortuguês
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dc.rightsAcesso Aberto
dc.titleLógica da justificação normativa : interpretações e aplicações filosóficas
dc.typeTesis


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