dc.contributor | Rodrigues, Guilherme Scotti | |
dc.creator | Bueno, Guilherme Michelazzo | |
dc.date.accessioned | 2018-01-30T16:52:06Z | |
dc.date.accessioned | 2022-10-04T14:34:25Z | |
dc.date.available | 2018-01-30T16:52:06Z | |
dc.date.available | 2022-10-04T14:34:25Z | |
dc.date.created | 2018-01-30T16:52:06Z | |
dc.date.issued | 2018-01-30 | |
dc.identifier | BUENO, Guilherme Michelazzo. A quem interessa meu corpo?: breves notas acerca da justificação moral do Direito. 2017. 107 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017. | |
dc.identifier | http://repositorio.unb.br/handle/10482/31110 | |
dc.identifier.uri | http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/3855490 | |
dc.description.abstract | Como se identifica o direito? O que é isso que acontece quando divergimos sobre o curso de ação a ser imposto pelo direito? O direito pode ser alguma coisa que invoque minha obediência independentemente da minha avaliação dele? Juízes devem apelar a padrões de comportamentos vigentes na comunidade para a justificação de um curso de ação num caso concreto? Eles têm discricionariedade na escolha do curso de ação? O que é justificar o direito, que não coincide com a tarefa de identificá-lo? Aliás, existe diferença entre tais tarefas? A presente pesquisa somente traz à tona algumas notas em torno dessas questões. Convencionou-se que tanto o direito como a moralidade lidam com questões sobre a forma pela qual esperamos que o outro se comporte, porém o direito invoca nossa obediência. “Um homem pode usar saia?”, seria a pergunta da moral; “podemos impedi-lo de usar saia?”, seria a questão para o direito. A estudante de uma tradição cuja moral (uma ordem normativa qualquer, como a religião) a obriga a cobrir seu rosto em ambiente social pode ser submetida a descobri-lo pelo direito? A pesquisa, então, toma o rumo da novidade que consistiu o positivismo jurídico de Hart na identificação do direito. Após, aborda-se algumas discussões que acontecem sobre a crítica de Dworkin às ideias do positivismo jurídico da tradição de Hart, para concluir que a explicação para essa autoridade da qual todos somos súditos é compreendida com a ideia de justificação de Dworkin. A novidade de Dworkin é que a justificação do direito, da qual tomam parte argumentos morais, é o que importa na sua definição. Não que somente importa: o próprio discurso do direito é da justificação, do que é isso que eu devo obedecer. A pesquisa pretende deixar claro que somente a ideia de justificação explica a prática do direito numa comunidade liberal, em que estamos de acordo com um mínimo de igualdade entre seus membros. | |
dc.language | Português | |
dc.rights | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | |
dc.rights | Acesso Aberto | |
dc.title | A quem interessa meu corpo? : breves notas acerca da justificação moral do Direito | |
dc.type | Tesis | |