Tesis
Teses da saúde no relatório final da VII Conferência Nacional de saúde e na Legislação Federal no período compreendido entre 1986 e 2016 : uma análise comparada
Fecha
2020-05-12Registro en:
SANTOS, Alethele de Oliveira. Teses da saúde no relatório final da VII Conferência Nacional de saúde e na Legislação Federal no período compreendido entre 1986 e 2016: uma análise comparada. 2019. 205 f., il. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Autor
Santos, Alethele de Oliveira
Institución
Resumen
A proposta de sistema universal de saúde para a sociedade brasileira ocorreu simultaneamente à luta pela redemocratização do país, a partir dos anos 1970, e culmina na realização da VIII Conferência Nacional de Saúde (VIII CNS). Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição Federal (CF/88) pelo Congresso Nacional reunido em Assembleia Nacional Constituinte. As disposições constitucionais relacionadas à Saúde Pública foram o produto de ampla mobilização e debate social, e resultaram em uma obrigação estatal positiva para com os indivíduos e a comunidade. Sabendo que nenhum benefício pode ser concedido sem o mandato da lei, é importante verificar se há substrato legal suficiente - legislação federal, neste caso - para que o direito à saúde seja cumprido propiciando aferir se o conteúdo do relatório final da VIII CNS foi normatizado na CF/88, legislação complementar e ordinária federais. Objetivo– Avaliar se o conjunto de leis federais do campo da saúde, produzidas no período de 1986 a 2016, se relacionam com as pretensões da VIII CNS apresentadas em relatório final. Métodos– Trata-se de estudo de abordagem qualitativa realizado a partir de análise documental e entrevistas semiestruturadas sobre o conjunto legislativo federal atinente ao campo da saúde, produzido entre 1986 e 2016, e do relatório final da VIII CNS. Utilizou-se triangulação de técnicas de pesquisa: análise de conteúdo e de discurso para a busca de resultados. Tal percurso requereu aprofundamento teórico sobre legislação, política pública de saúde, direitos humanos e sociais; áreas essas que tiveram suas interrelações e influências sobre o objeto de estudo analisadas sob a ótica da Teoria da Mudança, de Weiss. Resultados– Foram identificados, no conjunto legislativo mencionado, 23 artigos da CF/88, 12 leis complementares e 1060 leis ordinárias, que corresponderam a cerca de 18 mil artigos e a mais de 70 mil dispositivos, que exaram determinação direta ou indireta ao sistema de saúde. Os principais resultados foram: (i) a importância da CF/88 ter assumido, ainda que em parte, as pretensões da VIII CNS; (ii) a produção legislativa é descolada das necessidades crescentes do sistema de saúde; (iii) o Poder Legislativo ‘ocupou-se’ com leis simbólicas, consideradas pouco efetivas; (iv) há apenas uma lei, sem alteração, sobre a participação social no campo da saúde; (v) há legislação protecionista para determinadas carreiras e categorias profissionais, em detrimento de outras; (vi) a lei impõe tratamento não isonômico aos entes federados, no que diz respeito ao financiamento; (vii) a primazia do princípio da ‘eficiência’, direciona a aferição de resultados para controles processuais e contábeis; e, (viii) o reconhecimento da existência de forças contrárias ao sistema público de saúde, sejam elas movidas por interesses econômicos, políticos, de poder. Em especial, a análise possibilitou concluir pela admissibilidade da lei como intervenção no campo da saúde, o que, aliado aos demais resultados do trabalho, pode vir a contribuir no incremento e na qualidade da produção legislativa em prol dos interesses do SUS. Considerações Finais- Em que pese o Poder Legislativo ter acompanhado, em termos gerais, os elementos existentes no relatório final da VIII CNS, o conjunto legislativo não dá suporte a algumas das obrigações constitucionais outorgadas ao sistema público de saúde, em especial às necessidades de financiamento e de precisão na definição das competências, contribuindo para a ampliação das críticas já existentes.