dc.contributor | Sauer, Sérgio | |
dc.creator | Silva, Patrícia da | |
dc.date.accessioned | 2020-08-05T01:38:24Z | |
dc.date.accessioned | 2022-10-04T14:23:08Z | |
dc.date.available | 2020-08-05T01:38:24Z | |
dc.date.available | 2022-10-04T14:23:08Z | |
dc.date.created | 2020-08-05T01:38:24Z | |
dc.date.issued | 2020-08-04 | |
dc.identifier | SILVA, Patrícia da. Regularização ambiental e apropriação verde na estação ecológica Uruçui-Una. 2020. [150] f., il. Dissertação (Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020. | |
dc.identifier | https://repositorio.unb.br/handle/10482/39352 | |
dc.identifier.uri | http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/3854398 | |
dc.description.abstract | Essa pesquisa teve como objetivo analisar a relação entre apropriação verde e a grilagem de terras no âmbito de mecanismos de regularização ambiental previstos na legislação florestal brasileira. A apropriação verde pressupõe o controle privado sobre as terras e os recursos naturais, justificado na narrativa da necessidade de preservação ambiental. A regularização ambiental, especialmente a utilização da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), relativa a imóveis localizados nos limites da Estação Ecológica de Uruçuí-Una (ESEC UruçuíUna) com a finalidade de compensação de reserva legal (CRL) demonstra a ocorrência da apropriação verde. As alterações na legislação florestal, mas também fundiária, têm possibilitado novas formas de apropriação de terra e de recursos naturais, dentre elas a CRL. A expansão da fronteira agrícola no Cerrado, que teve início nos anos 1970, foi marcada por fortes incentivos estatais, como crédito e investimentos em infraestrutura e pesquisa, permitindo a ocupação do bioma pela agricultura capitalista. Esse processo deixou um rastro de devastação que acabou com 49% da área do bioma para dar lugar a imensas lavouras voltadas à exportação de commodities. Grilagem, violência e expulsão de comunidades de suas terras sempre estiveram presentes nessa expansão. Atualmente, a exigência legal é a regularização ambiental dos imóveis, possibilitando a continuidade e expansão dos lucros – as unidades de conservação (UCs) são utilizadas para essa finalidade, por meio da CRL. O instrumento da CRL permite que um proprietário, o qual possua um imóvel com déficit de reserva legal, atendendo a determinados requisitos legais, adquira outro imóvel, localizado em UC de domínio público, pendente de regularização fundiária. Nesses casos, o CAR tem sido utilizado como instrumento para apropriação de terras dentro das UCs. Na ESEC UruçuíUna a existência de imóveis cadastrados no CAR em área superior a da própria UC ilustra como grileiros utilizam os mecanismos tradicionais de apropriação ilegal de terras e o CAR para avançar sobre a área conservada, negociando áreas em procedimentos de CRL. O resultado da pesquisa permite concluir que o CAR e a CRL são determinantes para o avanço da grilagem de terras localizadas na UC. | |
dc.language | Português | |
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dc.rights | Acesso Aberto | |
dc.title | Regularização ambiental e apropriação verde na estação ecológica Uruçui-Una | |
dc.type | Tesis | |