dc.contributorSauer, Sérgio
dc.creatorSilva, Patrícia da
dc.date.accessioned2020-08-05T01:38:24Z
dc.date.accessioned2022-10-04T14:23:08Z
dc.date.available2020-08-05T01:38:24Z
dc.date.available2022-10-04T14:23:08Z
dc.date.created2020-08-05T01:38:24Z
dc.date.issued2020-08-04
dc.identifierSILVA, Patrícia da. Regularização ambiental e apropriação verde na estação ecológica Uruçui-Una. 2020. [150] f., il. Dissertação (Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural)—Universidade de Brasília, Brasília, 2020.
dc.identifierhttps://repositorio.unb.br/handle/10482/39352
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/3854398
dc.description.abstractEssa pesquisa teve como objetivo analisar a relação entre apropriação verde e a grilagem de terras no âmbito de mecanismos de regularização ambiental previstos na legislação florestal brasileira. A apropriação verde pressupõe o controle privado sobre as terras e os recursos naturais, justificado na narrativa da necessidade de preservação ambiental. A regularização ambiental, especialmente a utilização da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), relativa a imóveis localizados nos limites da Estação Ecológica de Uruçuí-Una (ESEC UruçuíUna) com a finalidade de compensação de reserva legal (CRL) demonstra a ocorrência da apropriação verde. As alterações na legislação florestal, mas também fundiária, têm possibilitado novas formas de apropriação de terra e de recursos naturais, dentre elas a CRL. A expansão da fronteira agrícola no Cerrado, que teve início nos anos 1970, foi marcada por fortes incentivos estatais, como crédito e investimentos em infraestrutura e pesquisa, permitindo a ocupação do bioma pela agricultura capitalista. Esse processo deixou um rastro de devastação que acabou com 49% da área do bioma para dar lugar a imensas lavouras voltadas à exportação de commodities. Grilagem, violência e expulsão de comunidades de suas terras sempre estiveram presentes nessa expansão. Atualmente, a exigência legal é a regularização ambiental dos imóveis, possibilitando a continuidade e expansão dos lucros – as unidades de conservação (UCs) são utilizadas para essa finalidade, por meio da CRL. O instrumento da CRL permite que um proprietário, o qual possua um imóvel com déficit de reserva legal, atendendo a determinados requisitos legais, adquira outro imóvel, localizado em UC de domínio público, pendente de regularização fundiária. Nesses casos, o CAR tem sido utilizado como instrumento para apropriação de terras dentro das UCs. Na ESEC UruçuíUna a existência de imóveis cadastrados no CAR em área superior a da própria UC ilustra como grileiros utilizam os mecanismos tradicionais de apropriação ilegal de terras e o CAR para avançar sobre a área conservada, negociando áreas em procedimentos de CRL. O resultado da pesquisa permite concluir que o CAR e a CRL são determinantes para o avanço da grilagem de terras localizadas na UC.
dc.languagePortuguês
dc.rightsA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
dc.rightsAcesso Aberto
dc.titleRegularização ambiental e apropriação verde na estação ecológica Uruçui-Una
dc.typeTesis


Este ítem pertenece a la siguiente institución