Tesis
Responsabilidade ambiental do setor bancário : incorporação do risco ambiental no processo de crédito
Fecha
2020-03-27Registro en:
ANJOS, Gisele Norberto dos. Responsabilidade ambiental do setor bancário: incorporação do risco ambiental no processo de crédito. 2019. 116 f., il. Dissertação (Mestrado em Economia)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Autor
Anjos, Gisele Norberto dos
Institución
Resumen
A atividade das instituições financeiras é cercada de riscos. Entre eles, estão o risco de mercado, de crédito,
operacional, legal e de imagem. A esses junta-se o risco ambiental que passou a ganhar notoriedade,
principalmente a partir de batalhas judiciais que culminaram na condenação de bancos nos EUA por danos
ambientais causados por tomadores de crédito. No Brasil, o conceito de “poluidor indireto” foi elucidado
pela lei no 6.938/1981, junto à Constituição de 1988. Com o intuito de regular as instituições financeiras
acerca do tema, o Banco Central do Brasil (BCB) divulgou a Resolução no 4.327/2014, que passou a exigir
das instituições financeiras submetidas ao BCB que elaborassem Política de Responsabilidade
Socioambiental – PRSA. A presente dissertação se propõe a investigar a incorporação dos riscos
ambientais no processo de crédito das instituições bancárias brasileiras. Para atender a esse objetivo,
conduziu-se pesquisa qualitativa utilizando os Relatórios de Sustentabilidade de 2016 e 2017 dos cinco
maiores bancos de mercado em funcionamento no país. O estudo consistiu em buscar os termos “risco
ambiental”, “riscos ambientais”, “risco socioambiental” e “riscos socioambientais” aplicados ao processo de
crédito. Os resultados dessas buscas foram enquadrados em onze categorias previamente estipuladas
com o intuito de homogeneizar os achados e facilitar a sua observação. Tais categorias foram elaboradas
com base nas exigências e recomendações das principais leis e normativos sobre o tema em vigor no
Brasil. A pesquisa indicou que os riscos socioambientais são absorvidos de forma seletiva ao processo de
crédito. Ela é norteada pelo cumprimento das obrigações legais, pela probabilidade de ocorrência de
eventos que possam provocar prejuízos financeiros e pelos valores envolvidos. Assim, o foco é direcionado
aos financiamentos de grandes projetos, especialmente àqueles abrangidos pelos Princípios do Equador.
Quanto às operações de crédito de menor valor, observou-se que, de maneira geral, os bancos expõem-
se aos riscos socioambientais, ainda que de maneira pulverizada. A exceção ocorre para crédito destinado
a certas atividades, como a rural, por serem consideradas potencialmente impactantes e alguns tipos
específicos de linhas como o financiamento de imóveis. As principais dificuldades atribuídas ao avanço da
incorporação dos riscos socioambientais ao crédito são: 1) a ausência de estudos mais aprofundados; 2)
a falta de transparência no direcionamento das políticas públicas; 3) a falta dados consistentes para o
aprimoramento de modelos; e 4) a precificação do risco ambiental no valor dos ativos. Além deles, há
assimetria de informações, que dificulta a avaliação do custo/benefício de considerar os riscos
socioambientais à análise do projeto. Portanto, ações do poder público e dos agentes reguladores nos
quesitos supracitados são essenciais para o avanço nesse campo.