Tesis
Os direitos das comunidades tradicionais pesqueiras vis-à-vis o direito brasileiro das áreas marinhas protegidas
Fecha
2022-03-30Registro en:
ARAUJO, Fernanda Castelo Branco. Os direitos das comunidades tradicionais pesqueiras vis-à-vis o direito brasileiro das áreas marinhas protegidas. 2021. 426 f., il. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Autor
Araujo, Fernanda Castelo Branco
Institución
Resumen
As áreas marinhas protegidas (AMP) são instrumentos jurídicos que visam à conservação da
biodiversidade marinha por meio do condicionamento do acesso e do uso de determinados
territórios e dos recursos naturais neles contidos. Como parte das ações para atingir tal objetivo,
os Estados são instados a proteger a diversidade sociocultural, respeitando, preservando,
mantendo e adaptando o conhecimento e as práticas tradicionais de comunidades locais
relevantes à conservação. Nesse grupo, se enquadram as chamadas comunidades tradicionais
pesqueiras, que têm na forma como usam e manejam os recursos pesqueiros o elemento que as
destaca das outras parcelas da sociedade, justificando um tratamento jurídico especial.
Tomando em conta a variedade de normas que uma área protegida pode articular, a presente
tese visa avaliar as implicações jurídicas da criação e implementação de áreas marinhas
protegidas quanto aos direitos de comunidades tradicionais pesqueiras no Brasil. A partir de um
método de análise que privilegia o reconhecimento do emaranhado de fontes normativas
envolvidas, apresentam-se inicialmente as fragilidades do tratamento jurídico dispensado às
comunidades de pescadores artesanais, seja pela insuficiente proteção oferecida pelas AMPs
em geral aos direitos que são acordados às comunidades tradicionais pesqueiras, seja pelos
regimes jurídicos específicos estabelecidos pelas categorias de unidades de conservação que
mais afetam essas comunidades. Em seguida, volta-se o olhar às possibilidades normativas de
evitar, mitigar ou superá-las, explorando-se as aberturas jurídicas reveladas a partir de casos
representativos de práticas normativas conciliatórias e do estudo do percurso e da delimitação,
no direito, do conceito de abordagem ecossistêmica.