Tesis
Aspectos sintáticos e semânticos de sentenças imperativas no português brasileiro
Fecha
2017-04-17Registro en:
FERREIRA JUNIOR, Moacir Natercio. Aspectos sintáticos e semânticos de sentenças imperativas no português brasileiro. 2016. 190 f., il. Tese (Doutorado em Linguística)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Autor
Ferreira Junior, Moacir Natercio
Institución
Resumen
Este trabalho investiga aspectos da estrutura sintática das sentenças imperativas no português brasileiro (PB), na comparação com o português europeu (PE). A tradição gramatical classifica o PE como língua de imperativo verdadeiro, por possuir morfologia verbal específica ao modo imperativo. Além da morfologia própria (1), entre as particularidades das formas verbais do imperativo verdadeiro, constam (i) a impossibilidade de realização de sujeito pré-verbal (2), (ii) a impossibilidade de negar a formas do imperativo verdadeiro, sendo utilizada, nesse caso, a forma 'supletiva', advinda do subjuntivo ((1) Entra! (2p)/ Entre! (3p.gramatical); (2) *Tu entra/ *Você entra!/ (3) *Não entra!/ Não entres (2p)/ Não entre! (3p.gramatical)) – características também encontradas em línguas próximas, como o espanhol (MATEUS et alii. 2003; RIVERO, 1994). Já o PB apresenta duas formas verbais em variação (associadas, por hipótese, ao indicativo e ao subjuntivo), cuja distribuição não apresenta restrições ao uso da negação, a qual pode ocorrer em três configurações – em posição pré-verbal, em posição pré- e pós-verbal, em posição pós-verbal –, além de manifestar uma forma reduzida na posição pré-verbal (Não/Num faz/faça isso; Não/Num faz/faça isso não; Faz/Faça isso não). Outra característica do imperativo no PB é a possibilidade de realização do sujeito em posição pré-verbal e pós-verbal ((4) Você entra/entre aqui!; Entra/Entre você aqui!). Seguindo primordialmente Cardoso (2004; 2009); Scherre (2007) e Scherre et al. (2007), assumimos que o modo imperativo no PB, sendo realizado por formas variantes sem restrição de distribuição no que se refere à presença da negação, não manifesta o chamado imperativo verdadeiro, fazendo uso de um paradigma supletivo para expressar o modo imperativo – tanto em relação às formas do indicativo, quanto em relação às formas do subjuntivo. Assumindo-se que o desenvolvimento do paradigma supletivo associado ao indicativo (em variação com as formas associadas ao subjuntivo) relaciona-se à reanálise do sistema pronominal e ao sincretismo morfológico decorrente dessa reanálise, propomos que as sentenças imperativas no PB são enunciados optativos, que ocorrem em uma configuração em que o traço optativo, licenciado por um operador expressivo (EX), é realizado no domínio de CP (nos termos de Grosz 2011). Esse operador é responsável por avaliar o conteúdo da elocução imperativa denotada na na estrutura de CP, em relação ao desejo do emissor (1ª pessoa do discurso). A expectativa do emissor é matizada por efeitos de polidez, que se manifestam na relação com o sistema pronominal e com a sintaxe do sujeito – em que a realização nula alterna com a realização lexical, em posição pré-verbal (não marcada), em contraste com a posição pós-verbal (marcada). Enquanto o operador optativo representa em C a expressão do emissor, o traço de segunda pessoa, referente ao destinatário da elocução imperativa, é representado no núcleo da categoria ModP (ModalityPhrase) por meio do traço de segunda pessoa (nos termos da proposta original de ZANUTTINI 2008, reformulada em ISAC 2015). Seguindo o pressuposto de que o ato de elocução é realizado em duas instâncias (ISAC 2015), propomos que, nas sentenças imperativas no PB, o primeiro evento de causa está diretamente associado à presença do operador optativo em C, e representa a expectativa que o emissor tem ao realizar a proposição inicial do ato de elocução e o segundo evento de causa está associado ao traço de segunda pessoa hospedado na categoria Mod.