dc.creator | Thomas da Rosa de Bustamante | |
dc.date.accessioned | 2021-08-04T20:39:06Z | |
dc.date.accessioned | 2022-10-04T00:16:23Z | |
dc.date.available | 2021-08-04T20:39:06Z | |
dc.date.available | 2022-10-04T00:16:23Z | |
dc.date.created | 2021-08-04T20:39:06Z | |
dc.date.issued | 2019-02 | |
dc.identifier | https://doi.org/10.1017/cjlj.2019.1 | |
dc.identifier | 2056-4260 | |
dc.identifier | http://hdl.handle.net/1843/37280 | |
dc.identifier | https://orcid.org/0000-0002-4493-0088 | |
dc.identifier.uri | http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/3832807 | |
dc.description.abstract | A filosofia do direito de Ronald Dworkin, em sua versão madura, é baseada em pelo menos duas afirmações centrais: primeiro, uma tese sobre direito e moralidade, que podemos chamar de Tese de Sistema Único; segundo, uma tese sobre como as proposições morais e jurídicas podem ser consideradas verdadeiras ou falsas, que podemos chamar de Tese Interpretativa. Enquanto a Tese de Um Sistema sustenta que o direito e a moralidade formam um único sistema, a Tese Interpretativa faz duas afirmações distintas: primeiro, a verdade das proposições interpretativas - como as proposições morais e jurídicas - deve ser estabelecida a partir da prática em que figuram; em segundo lugar, a solidez de uma proposição interpretativa está relacionada ao propósito da prática em consideração. A Teoria do Impacto Moral do Direito de Mark Greenberg aceita a Tese de Um Sistema, embora rejeite a Tese Interpretativa. A Teoria do Impacto Moral é uma teoria metafísica de como os fatos morais determinam racionalmente o conteúdo da lei. Seu principal argumento é que as ações das instituições jurídicas têm um impacto sobre as obrigações morais que as pessoas têm em uma organização política, e o conteúdo da lei é constituído pelas obrigações morais que resultam das ações dessas instituições. Greenberg assume que os fatos morais pré-existem e têm alguma prioridade metafísica em relação aos fatos jurídicos. Os fatos morais devem ser anteriores e independentes da prática jurídica, a fim de desempenhar um papel na determinação racional do conteúdo da lei. O objetivo deste artigo é oferecer uma resposta a Greenberg. Eu argumento que a Tese de Um Sistema só deve ser apoiada se a Tese Interpretativa estiver correta, e que sem a última, a primeira se torna uma versão implausível da jurisprudência do direito natural. | |
dc.publisher | Universidade Federal de Minas Gerais | |
dc.publisher | Brasil | |
dc.publisher | DIR - DEPARTAMENTO DE DIREITO DO TRABALHO E INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO | |
dc.publisher | UFMG | |
dc.relation | Canadian Journal of Law & Jurisprudence | |
dc.rights | Acesso Restrito | |
dc.subject | Interpretation | |
dc.subject | Moral facts | |
dc.subject | Law | |
dc.subject | Dworkin | |
dc.subject | Greenberg | |
dc.title | Law, moral facts and interpretation: a dworkinian response to Mark Greenberg s moral impact theory of law | |
dc.type | Artigo de Periódico | |